TO – prorrogação do prazo para a entrega dos arquivos relativos à EFD

A Portaria SEFAZ nº 423, prorroga excepcionalmente para as empresas relacionadas no Anexo I à Portaria nº 1.806, de 10 de dezembro de 2009, a entrega dos arquivos relativos à EFD, referentes ao período de janeiro a novembro de 2010, até o dia 31 de dezembro de 2010.

Portaria SEFAZ nº 423, de 08.04.2010 – DOE TO de 09.04.2010

Altera a Portaria SEFAZ nº 054, de 20 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para a entrega dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e em conformidade com o disposto no inciso I, alínea “c” do art. 384-B, do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo, excepcionalmente para as empresas relacionadas no Anexo I à Portaria nº 1.806, de 10 de dezembro de 2009, entregarem os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital – EFD, referentes ao período de janeiro a novembro de 2010, até o dia 31 de dezembro de 2010.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária

www.iob.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

TO – prorrogação do prazo para a entrega dos arquivos relativos à EFD

A Portaria SEFAZ nº 423, prorroga excepcionalmente para as empresas relacionadas no Anexo I à Portaria nº 1.806, de 10 de dezembro de 2009, a entrega dos arquivos relativos à EFD, referentes ao período de janeiro a novembro de 2010, até o dia 31 de dezembro de 2010.

Portaria SEFAZ nº 423, de 08.04.2010 – DOE TO de 09.04.2010

Altera a Portaria SEFAZ nº 054, de 20 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para a entrega dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e em conformidade com o disposto no inciso I, alínea “c” do art. 384-B, do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo, excepcionalmente para as empresas relacionadas no Anexo I à Portaria nº 1.806, de 10 de dezembro de 2009, entregarem os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital – EFD, referentes ao período de janeiro a novembro de 2010, até o dia 31 de dezembro de 2010.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária

www.iob.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima