Transfer Price – Especialista afirma que importadores brasileiros sofrerão impacto com a alteração da legislação

As companhias importadoras serão impactadas com a nova legislação de transfer price. No entanto, além de não estar sendo totalmente percebida, a mudança trará impactos maiores do que se supõe, segundo Lourivaldo Lopes da Silva, especialista em Comércio Exterior.

Na teoria, de acordo com o especialista, a introdução dos novos métodos gera economia, visto que quanto maior a margem de lucro sugerida para o referido método (PRL), maior o ajuste para fins tributários — mas na prática a situação é bem diferente.

Segundo Lourivaldo, com essas novas definições o contribuinte, que antes podia optar pelo calculo do PRL-60%, agora está obrigado a adotar as novas regras que oneram as indústrias que têm insumos importados como matéria prima.

A Medida Provisória 563, publicada em 4/4/2012, nos seus artigos 38 a 42, fez cinco alterações fundamentais na legislação de transfer price:

1- Extinção do PRL (Preço de Venda menos Lucro) – 60% – Industrialização;
2- Criação do método PCI – Preço sob Cotação na Importação;
3- Criação do método PECEX – Preço sob Cotação na Exportação;
4- PRL – margem de lucro calculada por setor da economia;
5- PIC – amostra de pelo menos 5% do montante importado de vinculadas.

Segundo explicações do especialista, o método PRL será calculado sobre a participação do bem, direito ou serviço importado no preço de venda dos referidos itens. As margens estabelecidas para o estabelecimento do preço parâmetro serão aplicadas de acordo com o setor da atividade econômica da pessoa jurídica brasileira sujeita aos controles de Preço de Transferência e incidirão, independentemente de submissão a processo produtivo ou não no Brasil, nos seguintes percentuais:

Percentual Setor da Economia
40% 1 – Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos;
2 – Fabricação de produtos de fumo;
3 – Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos;

4 – Comércio de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar;

5 – Extração de petróleo e gás natural;

6 – Fabricação de produtos derivados de petróleo
30% 1 – Fabricação de produtos químicos;
2 – Fabricação de vidros e produtos de vidro;

3 – Fabricação de celulose, papel e produtos de papel;
4 – Metalurgia.
20% Demais setores da economia

Como regra geral, as empresas importadoras sairão beneficiadas, em razão da redução da margem de 60% para 40%. Porém, terão que arcar com carga tributária maior, se comparada a nova regra com a Lei 9959/2000, com pouca chance de questionamento jurídico, pois a MP deverá ser convertida em Lei, esclarece o especialista.

Essas medidas deverão entrar em vigor em 2013, mas Lourivaldo enfatiza que poderão ser antecipadas para 2012. 

  http://www.administradores.com.br/informe-se/administracao-e-negocios/especialista-afirma-que-importadores-brasileiros-sofrerao-impacto-com-a-alteracao-da-legislacao-de-transfer-price/55235/

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Transfer Price – Especialista afirma que importadores brasileiros sofrerão impacto com a alteração da legislação

As companhias importadoras serão impactadas com a nova legislação de transfer price. No entanto, além de não estar sendo totalmente percebida, a mudança trará impactos maiores do que se supõe, segundo Lourivaldo Lopes da Silva, especialista em Comércio Exterior.

Na teoria, de acordo com o especialista, a introdução dos novos métodos gera economia, visto que quanto maior a margem de lucro sugerida para o referido método (PRL), maior o ajuste para fins tributários — mas na prática a situação é bem diferente.

Segundo Lourivaldo, com essas novas definições o contribuinte, que antes podia optar pelo calculo do PRL-60%, agora está obrigado a adotar as novas regras que oneram as indústrias que têm insumos importados como matéria prima.

A Medida Provisória 563, publicada em 4/4/2012, nos seus artigos 38 a 42, fez cinco alterações fundamentais na legislação de transfer price:

1- Extinção do PRL (Preço de Venda menos Lucro) – 60% – Industrialização;
2- Criação do método PCI – Preço sob Cotação na Importação;
3- Criação do método PECEX – Preço sob Cotação na Exportação;
4- PRL – margem de lucro calculada por setor da economia;
5- PIC – amostra de pelo menos 5% do montante importado de vinculadas.

Segundo explicações do especialista, o método PRL será calculado sobre a participação do bem, direito ou serviço importado no preço de venda dos referidos itens. As margens estabelecidas para o estabelecimento do preço parâmetro serão aplicadas de acordo com o setor da atividade econômica da pessoa jurídica brasileira sujeita aos controles de Preço de Transferência e incidirão, independentemente de submissão a processo produtivo ou não no Brasil, nos seguintes percentuais:

Percentual Setor da Economia
40% 1 – Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos;
2 – Fabricação de produtos de fumo;
3 – Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos;

4 – Comércio de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar;

5 – Extração de petróleo e gás natural;

6 – Fabricação de produtos derivados de petróleo
30% 1 – Fabricação de produtos químicos;
2 – Fabricação de vidros e produtos de vidro;

3 – Fabricação de celulose, papel e produtos de papel;
4 – Metalurgia.
20% Demais setores da economia

Como regra geral, as empresas importadoras sairão beneficiadas, em razão da redução da margem de 60% para 40%. Porém, terão que arcar com carga tributária maior, se comparada a nova regra com a Lei 9959/2000, com pouca chance de questionamento jurídico, pois a MP deverá ser convertida em Lei, esclarece o especialista.

Essas medidas deverão entrar em vigor em 2013, mas Lourivaldo enfatiza que poderão ser antecipadas para 2012. 

  http://www.administradores.com.br/informe-se/administracao-e-negocios/especialista-afirma-que-importadores-brasileiros-sofrerao-impacto-com-a-alteracao-da-legislacao-de-transfer-price/55235/

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