As companhias importadoras serão impactadas com a nova legislação de transfer price. No entanto, além de não estar sendo totalmente percebida, a mudança trará impactos maiores do que se supõe, segundo Lourivaldo Lopes da Silva, especialista em Comércio Exterior.
Na teoria, de acordo com o especialista, a introdução dos novos métodos gera economia, visto que quanto maior a margem de lucro sugerida para o referido método (PRL), maior o ajuste para fins tributários — mas na prática a situação é bem diferente.
Segundo Lourivaldo, com essas novas definições o contribuinte, que antes podia optar pelo calculo do PRL-60%, agora está obrigado a adotar as novas regras que oneram as indústrias que têm insumos importados como matéria prima.
A Medida Provisória 563, publicada em 4/4/2012, nos seus artigos 38 a 42, fez cinco alterações fundamentais na legislação de transfer price:
1- Extinção do PRL (Preço de Venda menos Lucro) – 60% – Industrialização;
2- Criação do método PCI – Preço sob Cotação na Importação;
3- Criação do método PECEX – Preço sob Cotação na Exportação;
4- PRL – margem de lucro calculada por setor da economia;
5- PIC – amostra de pelo menos 5% do montante importado de vinculadas.
Segundo explicações do especialista, o método PRL será calculado sobre a participação do bem, direito ou serviço importado no preço de venda dos referidos itens. As margens estabelecidas para o estabelecimento do preço parâmetro serão aplicadas de acordo com o setor da atividade econômica da pessoa jurídica brasileira sujeita aos controles de Preço de Transferência e incidirão, independentemente de submissão a processo produtivo ou não no Brasil, nos seguintes percentuais:
| Percentual | Setor da Economia |
| 40% | 1 – Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos; 2 – Fabricação de produtos de fumo; 3 – Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos; 4 – Comércio de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; 5 – Extração de petróleo e gás natural; 6 – Fabricação de produtos derivados de petróleo |
| 30% | 1 – Fabricação de produtos químicos; 2 – Fabricação de vidros e produtos de vidro; 3 – Fabricação de celulose, papel e produtos de papel; 4 – Metalurgia. |
| 20% | Demais setores da economia |
Como regra geral, as empresas importadoras sairão beneficiadas, em razão da redução da margem de 60% para 40%. Porém, terão que arcar com carga tributária maior, se comparada a nova regra com a Lei 9959/2000, com pouca chance de questionamento jurídico, pois a MP deverá ser convertida em Lei, esclarece o especialista.
Essas medidas deverão entrar em vigor em 2013, mas Lourivaldo enfatiza que poderão ser antecipadas para 2012.