Tributação de coligadas é discutida

Por Laura Ignacio e Fernando Torres | De São Paulo

Entre as mais de 500 emendas à Medida Provisória nº 627, que trata do fim do Regime Tributário de Transição (RTT), há propostas para ampliar os benefícios referentes à tributação de coligadas e controladas no exterior. Uma delas exclui a limitação temporal de compensação de prejuízos no exterior, prevista na MP, pelo prazo de cinco anos. “A mudança inibiria distorções em ciclos operacionais que superem cinco anos, evitando a tributação de patrimônio, em vez de renda”, afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli.

Outra proposta quer autorizar o aproveitamento do Imposto de Renda (IR) pago pela coligada no exterior. A MP apenas permite a compensação por controlada. “Trata-se de uma emenda positiva. Se isso não for liberado, haverá dupla tributação para as coligadas”, diz Miguita.

Ainda sobre coligadas e controladas, uma emenda pretende que os controladores pessoa física de investimentos em países com tributação favorecida não tenham que passar a pagar o IR sobre tais rendimentos pelo regime de competência. “Se a emenda for aprovada voltaria a valer a tributação pelo regime de caixa, ou seja, só no momento do efetivo ingresso dos recursos na conta”, afirma Alexandre Gleire, do Aidar SBZ Advogados.

Do lado contábil, há emenda para tentar retirar da MP proposta para que o valor do pagamento baseado em ações seja excluído do cálculo do patrimônio líquido (PL) para fins de cálculo do juros sobre capital próprio. Especialistas entendem que isso não faz sentido, já que o pagamento baseado em ações reduz o lucro, mas tem efeito neutro no PL. Também querem tirar a regulamentação para registro do ajuste a valor presente sobre receitas e pagamentos, que exigiriam controles adicionais desnecessários por parte das companhias, mas sem qualquer efeito do ponto de vista da arrecadação.

Mas também há emendas que objetivam incluir novos benefícios, não relacionados na MP 627, mas que podem servir de moeda de troca nas negociações das emendas. “A que se destaca é a que regulamenta os planos de stock options e esclarece as condições e quando devem ser tributados”, afirma Gleire. Hoje, o assunto é tratado em várias discussões administrativas e judiciais sobre a incidência de contribuições previdenciárias nesses valores.

O relator da MP, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), vai analisar só em janeiro as emendas. Segundo ele, a MP deverá entrar na pauta de votações em março. A MP deve ser convertida em lei no prazo de 60 dias a contar da sua publicação, prorrogável por mais 60 dias. Como o recesso parlamentar – período de dezembro a janeiro – não entra no cálculo, a conversão em lei deve ser finalizada em 180 dias.

Fonte: Valor Econômico

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Tributação de coligadas é discutida

Por Laura Ignacio e Fernando Torres | De São Paulo

Entre as mais de 500 emendas à Medida Provisória nº 627, que trata do fim do Regime Tributário de Transição (RTT), há propostas para ampliar os benefícios referentes à tributação de coligadas e controladas no exterior. Uma delas exclui a limitação temporal de compensação de prejuízos no exterior, prevista na MP, pelo prazo de cinco anos. “A mudança inibiria distorções em ciclos operacionais que superem cinco anos, evitando a tributação de patrimônio, em vez de renda”, afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli.

Outra proposta quer autorizar o aproveitamento do Imposto de Renda (IR) pago pela coligada no exterior. A MP apenas permite a compensação por controlada. “Trata-se de uma emenda positiva. Se isso não for liberado, haverá dupla tributação para as coligadas”, diz Miguita.

Ainda sobre coligadas e controladas, uma emenda pretende que os controladores pessoa física de investimentos em países com tributação favorecida não tenham que passar a pagar o IR sobre tais rendimentos pelo regime de competência. “Se a emenda for aprovada voltaria a valer a tributação pelo regime de caixa, ou seja, só no momento do efetivo ingresso dos recursos na conta”, afirma Alexandre Gleire, do Aidar SBZ Advogados.

Do lado contábil, há emenda para tentar retirar da MP proposta para que o valor do pagamento baseado em ações seja excluído do cálculo do patrimônio líquido (PL) para fins de cálculo do juros sobre capital próprio. Especialistas entendem que isso não faz sentido, já que o pagamento baseado em ações reduz o lucro, mas tem efeito neutro no PL. Também querem tirar a regulamentação para registro do ajuste a valor presente sobre receitas e pagamentos, que exigiriam controles adicionais desnecessários por parte das companhias, mas sem qualquer efeito do ponto de vista da arrecadação.

Mas também há emendas que objetivam incluir novos benefícios, não relacionados na MP 627, mas que podem servir de moeda de troca nas negociações das emendas. “A que se destaca é a que regulamenta os planos de stock options e esclarece as condições e quando devem ser tributados”, afirma Gleire. Hoje, o assunto é tratado em várias discussões administrativas e judiciais sobre a incidência de contribuições previdenciárias nesses valores.

O relator da MP, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), vai analisar só em janeiro as emendas. Segundo ele, a MP deverá entrar na pauta de votações em março. A MP deve ser convertida em lei no prazo de 60 dias a contar da sua publicação, prorrogável por mais 60 dias. Como o recesso parlamentar – período de dezembro a janeiro – não entra no cálculo, a conversão em lei deve ser finalizada em 180 dias.

Fonte: Valor Econômico

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