II-Bens de capital e componentes do Sistema Integrado (SI)-Alíquota e Ex-tarifários – Alterações

Através da Resolução CAMEX nº 78/2010 foram alteradas, até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, para 2 % (dois por cento), incidentes sobre os bens de capital e componentes do Sistema Integrado (SI), na condição de Ex-tarifários, das descrições NCM mencionadas.

Dentre os produtos, destacam-se:
a) Secadores verticais contínuos, para secagem de produtos granulados e de cereais laminados e extrusados destinados à ração para cães, gatos, equinos e bovinos (8419.39.00, Ex 037);
b) Reatores de hidrotratamento e/ou hidrocraqueamento de frações pesadas de petróleo, para remoção de enxofre, nitrogênio, saturação de hidrocarbonetos instáveis e craqueamento das moléculas de hidrocarbonetos maiores (8419.89.99, Ex 081);
c) Combinações de máquinas para conformação a frio e tratamento térmico de barras estabilizadoras de diâmetros de 24 e/ou 25mm, utilizadas na suspensão de veículos automotivos (8479.81.90, Ex 051);
d) Máquinas embaladoras/envolvedoras automáticas para embalagem de partes de frango, carne, peixe ou hortifrutigranjeiro, por meio de envolvimento de filme PVC estiráveis/extensíveis ou poliolefínico retrátil em bandejas rígidas ou de PS (poliestireno expandido) (8422.40.90, Ex 274);
e) Máquinas para pesagem automática de produtos frescos ou congelados, para produção de “batches” (porções/lotes) de peso fixo (8423.30.11, Ex 006); f) Equipamentos para corte (serra) de pisos de concreto curado, concreto verde ou asfalto, com serra diamantada (8464.10.00, Ex 007).

A referida Resolução alterou também diversos Ex-tarifários anteriores, conforme descrito no Ato Normativo.
Ainda, foi estabelecido que, a partir de 1º de janeiro de 2011, as reduções tarifárias tratadas deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo Mercosul.

A Resolução Camex nº 78/2010 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 4 de novembro de 2010.
Fonte: Fiscosoft

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II-Bens de capital e componentes do Sistema Integrado (SI)-Alíquota e Ex-tarifários – Alterações

Através da Resolução CAMEX nº 78/2010 foram alteradas, até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, para 2 % (dois por cento), incidentes sobre os bens de capital e componentes do Sistema Integrado (SI), na condição de Ex-tarifários, das descrições NCM mencionadas.

Dentre os produtos, destacam-se:
a) Secadores verticais contínuos, para secagem de produtos granulados e de cereais laminados e extrusados destinados à ração para cães, gatos, equinos e bovinos (8419.39.00, Ex 037);
b) Reatores de hidrotratamento e/ou hidrocraqueamento de frações pesadas de petróleo, para remoção de enxofre, nitrogênio, saturação de hidrocarbonetos instáveis e craqueamento das moléculas de hidrocarbonetos maiores (8419.89.99, Ex 081);
c) Combinações de máquinas para conformação a frio e tratamento térmico de barras estabilizadoras de diâmetros de 24 e/ou 25mm, utilizadas na suspensão de veículos automotivos (8479.81.90, Ex 051);
d) Máquinas embaladoras/envolvedoras automáticas para embalagem de partes de frango, carne, peixe ou hortifrutigranjeiro, por meio de envolvimento de filme PVC estiráveis/extensíveis ou poliolefínico retrátil em bandejas rígidas ou de PS (poliestireno expandido) (8422.40.90, Ex 274);
e) Máquinas para pesagem automática de produtos frescos ou congelados, para produção de “batches” (porções/lotes) de peso fixo (8423.30.11, Ex 006); f) Equipamentos para corte (serra) de pisos de concreto curado, concreto verde ou asfalto, com serra diamantada (8464.10.00, Ex 007).

A referida Resolução alterou também diversos Ex-tarifários anteriores, conforme descrito no Ato Normativo.
Ainda, foi estabelecido que, a partir de 1º de janeiro de 2011, as reduções tarifárias tratadas deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo Mercosul.

A Resolução Camex nº 78/2010 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 4 de novembro de 2010.
Fonte: Fiscosoft

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