Através da IN RFB nº 1.078/2010 foi alterada a IN SRF nº 5/2001, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial para importação de petróleo bruto e seus derivados, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes, para posterior exportação, no mesmo estado em que foram importados (Repex), e seu anexo, que trata da classificação fiscal dos produtos beneficiários deste regime.
Dentre as alterações, destaca-se a exigência de o despacho aduaneiro da exportação ser instruído com “Certificado da Qualidade” do produto exportado, elaborado em conformidade com a correspondente regulamentação estabelecida pela ANP.
Foi revogado o § 4º do art. 5º da IN SRF nº 5/2001, que exige o encaminhamento do requerimento de habilitação ao regime à Coana, contendo parecer conclusivo sobre o atendimento aos requisitos estabelecidos.
A IN RFB nº 1.078/2010 entra em vigor na data da sua publicação, ocorrida em 4 de novembro de 2010.
Fonte: RFB – Receita Federal do Brasil