Por José Adriano
Abaixo, consolido em eixos diversas alterações promovidas pelo Senado sobre o substitutivo do PLP 108/2024 aprovado pela Câmara.
A matéria retornará para a apreciação dos deputados, uma vez que foi modificado no Senado. O “meu cronograma estimado” é o seguinte”
30/out – Votação na Câmara ?
31/dez – Sanção Presidencial ?
2026 – Análise de vetos pelo Congresso ?
1) Governança e desenho do CG-IBS (Comitê Gestor do IBS)
- Entidade e estrutura
- Mantém natureza de regime especial, com independência técnica, orçamentária e financeira; estrutura com Conselho Superior, Diretoria-Executiva, Corregedoria, Auditoria e Ouvidoria (com representantes da sociedade civil).
- Composição e mandatos
- Conselho Superior com 54 membros (27 estados/DF + 27 municípios).
- Cotas de liderança com, no mínimo, 30% de mulheres na diretoria.
- Presidência alternada entre representantes de estados e de municípios.
- Regra transitória para a cota municipal (impasse CNM × FNP)
- Até 31/12/2025: transitoriamente, CNM indica 14 e a FNP indica 13 nomes para as 27 cadeiras municipais.
- Regra definitiva de eleição municipal
- CNM e FNP passam a apresentar chapas para as eleições; a chapa vencedora precisa obter pelo menos 30% dos votos dos municípios ou da população representada.
- Processo decisório e controle
- Regras de maioria qualificada nas deliberações; Tribunais de Contas fiscalizam o orçamento do CG-IBS.
- Financiamento
- União custeia até R$ 3,8 bi (2025-2028) para implantação; depois, o comitê passa a ser custeado por percentuais decrescentes da arrecadação do IBS até 0,2% em 2032.
- Prazos e transparência
- Orçamento de 2025 pode ser publicado até 120 dias após a eleição interna do Comitê.
2) Transição e calibragem das alíquotas do IBS
- Alíquota de referência (ajuste central do Senado)
- A calibragem 2029-2032 considerar á a média da razão Receita/PIB de 2024-2026 (e não 2012-2021). Evita perdas a estados/municípios e corrige defasagem do período.
- “Tributo de referência” para fins de multas na transição
- Define-se um tributo de referência (valor estimado) para graduação de penalidades enquanto o sistema convive com ICMS/ISS (até 2032).
3) Split payment (separação automática do imposto no pagamento)
- Regra geral e penalidades
- Estabelece splitting no ato da compra para IBS/CBS; penalidades: R$ 20 por transação (não separação), multa de mora de 3% ao mês (valores não repassados/atrasados) e R$ 0,20 por transação (atraso na comunicação). Reincidência pode levar a sanções do BC às instituições de pagamento.
- Tolerância na fase inicial
- Tolerância e percentuais de descumprimento limitados nos primeiros meses para ajustar tecnologia e fluxo operacional do split (CBS/IBS), conforme parâmetros definidos no parecer.
4) Obrigações acessórias e multas
- Caráter pedagógico em 2026 (ano-teste)
- O contribuinte intimado terá 60 dias para sanar a falha sem multa até 31/12/2026 (apenas no ano-teste).
- Redesenho das multas de ofício
- 50% (quando houver descrição correta da operação, com quantidade e valor); 100% (fraude/simulação/conluio); 150% (reincidência).
- Unificação de multas por obrigações acessórias e majoração de 50% em caso de reincidência.
5) Plataformas digitais e documentos fiscais
- Responsabilidade e substituição tributária
- A plataforma pode assumir a emissão do documento e recolher IBS/CBS quando o fornecedor não emitir NF.
- Sem multa/acréscimos à plataforma se ela emitir a NF e recolher IBS/CBS em até 30 dias (excepciona penalidades que seriam do fornecedor).
- Consolidação de NF por município
- Permite documento fiscal consolidado por município (e não por usuário), para operações de plataformas e streaming — simplifica obrigações, com impactos colaterais em programas de cashback/sorteios.
6) Imposto Seletivo (IS)
- Bebidas açucaradas: teto
- Incluídas na transição do IS (2029-2033) com teto de 2% de alíquota adicional; tema foi alvo de debate em Plenário.
7) Combustíveis
- Fechamento de brechas e monofasia
- Correntes de gasolina e diesel entram na monofasia do ICMS para reduzir fraude/evasão.
- Nafta (derivado de petróleo não combustível) passa a ser tributada na importação (antecipação), alinhando ICMS monofásico ao desenho federal.
8) Setor financeiro e meios de pagamento
- Regime específico com alíquota escalonada
- Para serviços financeiros (crédito, câmbio, seguros), o Senado confirmou regime próprio com alíquota de referência que sobe de 10,85% (2027) para 12,5% (2033), permanecendo estável a partir de 2034.
- Programas de fidelidade
- Passam a ter base de cálculo no valor dos pontos emitidos (tratamento específico).
9) ITCMD (heranças/doações) e ITBI (imóveis)
- ITCMD
- Progressividade obrigatória (quem herda mais, paga mais).
- Exclui da base do ITCMD benefícios de previdência privada complementar herdados.
- Ajustes na base para bens financiados, consórcios e participações não listadas; incidência em trusts na transferência/falecimento.
- ITBI
- Cobrança preferencial no registro da escritura; município pode reduzir alíquota se optar pelo pagamento no ato em cartório.
- Base de cálculo: valor de mercado à vista com critérios objetivos; direito de contestação técnica pelo contribuinte.
10) Créditos de ICMS acumulados
- Tratamento na transição para 2033
- Empresa pode: usar para quitar ICMS, compensar IBS, transferir a terceiros (ICMS/IBS) ou pedir ressarcimento em até 240 parcelas, com possibilidade de antecipação a partir de 2034 se houver crescimento real da arrecadação do IBS.
11) CIP/COSIP (iluminação pública)
- Ampliação de finalidade
- Atualiza o CTN para admitir uso da CIP também em sistemas de monitoramento e segurança urbana (câmeras, centros de controle, tecnologia e infraestrutura), conforme a EC 132/2023.
12) Medicamentos e listas
- Lista dinâmica e critérios
- Aperfeiçoamentos de governança para atualização periódica das listas (com Ministério da Fazenda/CG-IBS e parecer da Saúde) e priorização por doenças raras, oncologia e diabetes (ajustes na LC 214/2025).
13) Inovações e incentivos setoriais
- Hidrogênio de baixa emissão de carbono
- Preserva incentivos à produção/indústria do H2 de baixo carbono (reivindicação, entre outros, do Ceará).
- Fundações de apoio à C&T
- Concede benefícios a fundações de apoio sem fins lucrativos ligadas a ciência e tecnologia.
- PCD
- Eleva teto para isenção tributária na compra de veículos por PCD para R$ 100 mil.
- SAFs (futebol)
- Reduz a carga do regime das Sociedades Anônimas do Futebol (ajuste nas alíquotas do regime específico e regra para receitas com direitos desportivos).
14) Orientações, consultas e integração institucional
- Câmara Nacional de Integração
- Cria a Câmara Nacional de Integração do contencioso administrativo IBS/CBS para uniformizar jurisprudência, com sessões eletrônicas e recursos do Fisco e contribuintes.
- Soluções de consulta conjuntas (RFB + CG-IBS)
- Resposta vinculante ao consulente e às Administrações; possibilidade de prorrogar o prazo de 30 dias por igual período quando houver análise conjunta.
- Gratuidade dos sistemas
- Garante sem custo o envio/recebimento de dados mínimos para apuração e cumprimento de obrigações de IBS/CBS.
- Vales e benefícios
- Créditos de IBS/CBS sobre vale-transporte e vale-alimentação sem condicionamento a acordo/ convenção coletiva.
- Proteção patrimonial mutualista
- Entra no regime específico de serviços financeiros.
- Programas de fidelização
- Ajuste de base de cálculo: valor dos pontos emitidos.
15) Outros ajustes relevantes
- Documento fiscal consolidado por município (plataformas/streaming).
- Pagamentos antecipados: o débito dessas modalidades pode ser registrado no período de apuração da operação principal, se pago em até 5 dias.
- Créditos presumidos de IBS/CBS: somente a partir de 2027.
- Eleições internas e calendário: prazos de cessão de servidores ao CG-IBS até 30/06/2026; regras para orçamento/eleições internas; diretrizes de transparência.
16) Resumo-executivo das diferenças Câmara × Senado
- Mudou a base da calibragem (de 2012-2021 para 2024-2026).
- Endureceu o split com penalidades, mas criou tolerâncias iniciais e “tributo de referência” para dosar multas.
- Abrandou multas em 2026 com janela de 60 dias para correção sem penalidade.
- Deu tratamento mais claro às plataformas digitais (30 dias para emitir NF e recolher IBS/CBS sem acréscimos; NF consolidada por município).
- Incluiu correntes de gasolina/diesel e nafta na monofasia do ICMS (fechamento de brechas).
- Fixou teto de 2% do IS para bebidas açucaradas.
- Detalhou o desenho do CG-IBS (governança, 54 membros, 30% mulheres, financiamento pela União até R$ 3,8 bi e regras eleitorais municipais — incluindo solução transitória 14/13).
- Refinou ITCMD e ITBI (progressividade, exclusões e bases; mecanismo para trusts; contestação técnica do valor venal), e tratou créditos de ICMS até 2032.
Download da versão aprovada do PLP 108/2024 em https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=10067103&ts=1759325011960&disposition=inline
Mais sobre o PLP 108/2024 em https://joseadriano.com.br/tag/plp108/
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