A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) comunica que a partir de 1º de novembro, conforme o Decreto nº 49.107, de 30/9/2025, e a Portaria SUTRI nº 1.518, de 17/10/2025:
A competência para a publicação de portarias relativas à divulgação dos PMPFs será transferida do Superintendente de Tributação para o Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais e das portarias que tratam do enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de estabelecimentos em categorias específicas, para fins de aplicação da legislação do ICMS, será transferida do Superintendente de Tributação para o Superintendente de Fiscalização, mantendo-se inalterados os critérios e efeitos atualmente vigentes.