MG – Belo Horizonte – NFS-e Nacional – Orientações gerais para contribuintes

Assunto: SMFA divulga parâmetros necessários para a emissão de NFS-e Nacional cujo ISSQN é devido a Belo Horizonte

Prezado Contribuinte,

A Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA), por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), vem, por meio deste aviso, fornecer alguns parâmetros importantes para o preenchimento das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas por contribuintes do ISSQN em Belo Horizonte.

COOPERATIVAS

As cooperativas que prestarem serviços cujo ISSQN seja devido em Belo Horizonte deverão informar que gozam de um BENEFÍCIO MUNICIPAL para poderem usufruir da alíquota de 3% definida na legislação. Este benefício possui ID 31062000200004 no ambiente de produção restrita e 31062000200001 no ambiente de produção. Este identificador (ID) deverá ser informado no campo <nBM> da DPS.

DESDOBRAMENTOS MUNICIPAIS

As NFS-e emitidas pelo Emissor Nacional cujo ISSQN seja devido à Belo Horizonte devem ter o campo <cTribMun> preenchido. Este campo corresponde ao desdobramento municipal dos serviços constantes da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003, análogos aos CTISS já existentes.

Os desdobramentos municipais podem ser consultados por meio do serviço “ISSQN – Correlação CTISS – Código de Tributação do ISSQN/ Código de Tributação Nacional” (acessível por meio deste link). Também é possível consultar os desdobramentos pelo Emissor Web da NFS-e Nacional.

CORRELAÇÃO DA NBS COM A LISTA DE SERVIÇOS DA LEI COMPLEMENTAR 116/2003

A Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) é o classificador nacional para a identificação dos serviços e intangíveis que produzam variações no patrimônio. Este código já deve ser informado nas NFS-e emitidas para a exportação de serviços e, nos demais casos, será exigida a partir de 01/01/2026, atendendo aos requisitos da reforma tributária. A correlação entre os códigos da NBS e os itens e subitens da Lista de Serviços da LC 116/2003 pode ser consultada no portal nacional da NFS-e, na área de documentação técnica (acessível por meio deste link)

REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO

No layout da NFS-e Nacional, são previstos alguns tipos de Regimes Especiais de Tributação Municipal, que devem ser informados no campo <regEspTrib>. Em Belo Horizonte, são admitidos os regimes:

1 – Ato Cooperado (específico para utilização pelas cooperativas, em caso de emissão de nota cujo valor integral é referente ao valor repassado a cooperados);
2 – Estimativa;
6 – Sociedade de Profissionais (destinado às Sociedades de Profissionais Liberais – SPL).

Informamos, ainda, que este comunicado será atualizado à medida que surgirem novas orientações específicas para contribuintes de Belo Horizonte.

Atenciosamente,

DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda

https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/bhiss

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