AL-Prorrogado o prazo de envio da EFD do período de 01 a 05/2010

Instrução Normativa SEF nº 2, de 04.02.2010 – DOE AL de
05.02.2010

Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a
Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art.
114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução
Normativa:

Art. 1º O art. 12 da
Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar acrescido
do § 3º, com a seguinte redação:

“Art. 12. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 (vinte e cinco) do
mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração.

(…)

§ 3º Os estabelecimentos listados no Anexo II da Instrução Normativa SEF nº 46/2008
poderão entregar os arquivos EFD referentes aos meses de janeiro a maio de 2010
até o dia 30 de junho de 2010, sendo que os arquivos entregues até 1 h (uma
hora) da manhã do dia 1º de julho de 2010 serão considerados entregues dentro do
prazo previsto.” (AC)

Art. 2º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 04 de fevereiro de 2010.

MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO

Secretário de Estado da Fazenda


Fonte: www.iob.com.br

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AL-Prorrogado o prazo de envio da EFD do período de 01 a 05/2010

Instrução Normativa SEF nº 2, de 04.02.2010 – DOE AL de
05.02.2010

Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a
Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art.
114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução
Normativa:

Art. 1º O art. 12 da
Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar acrescido
do § 3º, com a seguinte redação:

“Art. 12. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 (vinte e cinco) do
mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração.

(…)

§ 3º Os estabelecimentos listados no Anexo II da Instrução Normativa SEF nº 46/2008
poderão entregar os arquivos EFD referentes aos meses de janeiro a maio de 2010
até o dia 30 de junho de 2010, sendo que os arquivos entregues até 1 h (uma
hora) da manhã do dia 1º de julho de 2010 serão considerados entregues dentro do
prazo previsto.” (AC)

Art. 2º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 04 de fevereiro de 2010.

MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO

Secretário de Estado da Fazenda


Fonte: www.iob.com.br

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