AL – SPED – CT-e – Obrigatoriedade – Prorrogação

IN Sec. Faz. – AL 36/12 – IN – Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA – AL nº 36 de 31.10.2012

DOE-AL: 06.11.2012

Altera a Instrução Normativa SEF nº 5, de 17 de abril de 2012, que dispõe sobre o início da obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto noAjuste SINIEF 8, de 22 de junho de 2012, resolve expedir a seguinte

Instrução normativa:

Art. 1ºO inciso I do § 1º doart. 1º da Instrução Normativa SEF nº 5, de 17 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º Os contribuintes do ICMS ficam obrigados à utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, previsto no art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, em substituição:

(…)

§ 1º A obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, ocorrerá a partir das seguintes datas:

I – 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:

a) rodoviário:

1. relacionados no Anexo único; ou

2. que sejam inscritos apenas em Alagoas e não optantes pelo Simples Nacional;

b) dutoviário;

c) aéreo;

d) ferroviário;

(…)” (NR)

Art. 2ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3ºFica revogado o inciso II do § 1º doart. 1º da Instrução Normativa SEF nº 5, de 17 de abril de 2012.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 31 de outubro’ de 2012.

MAURICIO ACIOLI TOLEDO

Secretário de Estado da Fazenda

Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=276722&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=AL#ixzz2Bk4capkL

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IN Sec. Faz. – AL 36/12 – IN – Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA – AL nº 36 de 31.10.2012

DOE-AL: 06.11.2012

Altera a Instrução Normativa SEF nº 5, de 17 de abril de 2012, que dispõe sobre o início da obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto noAjuste SINIEF 8, de 22 de junho de 2012, resolve expedir a seguinte

Instrução normativa:

Art. 1ºO inciso I do § 1º doart. 1º da Instrução Normativa SEF nº 5, de 17 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º Os contribuintes do ICMS ficam obrigados à utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, previsto no art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, em substituição:

(…)

§ 1º A obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, ocorrerá a partir das seguintes datas:

I – 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:

a) rodoviário:

1. relacionados no Anexo único; ou

2. que sejam inscritos apenas em Alagoas e não optantes pelo Simples Nacional;

b) dutoviário;

c) aéreo;

d) ferroviário;

(…)” (NR)

Art. 2ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3ºFica revogado o inciso II do § 1º doart. 1º da Instrução Normativa SEF nº 5, de 17 de abril de 2012.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 31 de outubro’ de 2012.

MAURICIO ACIOLI TOLEDO

Secretário de Estado da Fazenda

Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=276722&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=AL#ixzz2Bk4capkL

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