Res. Sec. Faz. – AM 15/12 – Res. – Resolução SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – AM nº 15 de 22.05.2012
DOE-AM: 23.05.2012
Altera a Resolução nº 016/2011-GSEFAZ, que alterou a Resolução nº 016/2009, que relaciona as sociedades empresárias contribuintes do ICMS obrigadas à Escrituração Fiscal Digital.
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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1ºAlterar oart. 2º da Resolução nº 016/2011-GSEFAZ, que alterou aResolução nº 016/2009– GSEFAZ, que relaciona as sociedades empresárias contribuintes do ICMS obrigadas à Escrituração Fiscal Digital, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º As sociedades empresárias contribuintes do ICMS obrigadas à EFD a partir de 1º de janeiro de 2012 poderão entregar, até o dia 31 de agosto de 2012, o arquivo digital contendo as escriturações relativas aos meses de janeiro a julho de 2012.”.
Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.