AM – SPED – EFD ICMS/IPI – Prazo de entrega – Prorrogação

 

Res. Sec. Faz. – AM 15/12 – Res. – Resolução SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – AM nº 15 de 22.05.2012

DOE-AM: 23.05.2012

Altera a Resolução nº 016/2011-GSEFAZ, que alterou a Resolução nº 016/2009, que relaciona as sociedades empresárias contribuintes do ICMS obrigadas à Escrituração Fiscal Digital.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1ºAlterar oart. 2º da Resolução nº 016/2011-GSEFAZ, que alterou aResolução nº 016/2009– GSEFAZ, que relaciona as sociedades empresárias contribuintes do ICMS obrigadas à Escrituração Fiscal Digital, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º As sociedades empresárias contribuintes do ICMS obrigadas à EFD a partir de 1º de janeiro de 2012 poderão entregar, até o dia 31 de agosto de 2012, o arquivo digital contendo as escriturações relativas aos meses de janeiro a julho de 2012.”.

Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 22 de maio de 2012.

 

ISPER ABRAHIM LIMA

 

Secretário de Estado da Fazenda

Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=270568&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=AM&flag_mf=&flag_mt=#ixzz1wJBpUyEF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

AM – SPED – EFD ICMS/IPI – Prazo de entrega – Prorrogação

 

Res. Sec. Faz. – AM 15/12 – Res. – Resolução SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – AM nº 15 de 22.05.2012

DOE-AM: 23.05.2012

Altera a Resolução nº 016/2011-GSEFAZ, que alterou a Resolução nº 016/2009, que relaciona as sociedades empresárias contribuintes do ICMS obrigadas à Escrituração Fiscal Digital.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1ºAlterar oart. 2º da Resolução nº 016/2011-GSEFAZ, que alterou aResolução nº 016/2009– GSEFAZ, que relaciona as sociedades empresárias contribuintes do ICMS obrigadas à Escrituração Fiscal Digital, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º As sociedades empresárias contribuintes do ICMS obrigadas à EFD a partir de 1º de janeiro de 2012 poderão entregar, até o dia 31 de agosto de 2012, o arquivo digital contendo as escriturações relativas aos meses de janeiro a julho de 2012.”.

Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 22 de maio de 2012.

 

ISPER ABRAHIM LIMA

 

Secretário de Estado da Fazenda

Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=270568&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=AM&flag_mf=&flag_mt=#ixzz1wJBpUyEF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima