Carta de Correção Eletrônica – CCe – Implantação será no segundo semestre

Segundo informações da Coordenação Técnica da NFe a implantação da Carta de Correção Eletrônica ocorrerá no segundo semestre de 2010.

A informação foi divulgada na Reunião dos Players de Tecnologia realizada em 14/04/2010.

Conforme o caso e o que necessitar ser corrigido, o contribuinte poderáutilizar-se da NF-e de Ajuste, ou buscar o procedimento fiscal adequado
para a situação (NF-e Complementar, NF-e de Entrada, etc.).

Após ser implementada, o emitente poderá sanar erros em camposespecíficos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e,
devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda.

Similar ao que ocorre com a NF-e de Ajuste, não poderão ser sanados erros relacionados:

1 – às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e
alíquota (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);

2 – a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;

3 – à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.

Abraços

Flávio Pitta

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Carta de Correção Eletrônica – CCe – Implantação será no segundo semestre

Segundo informações da Coordenação Técnica da NFe a implantação da Carta de Correção Eletrônica ocorrerá no segundo semestre de 2010.

A informação foi divulgada na Reunião dos Players de Tecnologia realizada em 14/04/2010.

Conforme o caso e o que necessitar ser corrigido, o contribuinte poderáutilizar-se da NF-e de Ajuste, ou buscar o procedimento fiscal adequado
para a situação (NF-e Complementar, NF-e de Entrada, etc.).

Após ser implementada, o emitente poderá sanar erros em camposespecíficos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e,
devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda.

Similar ao que ocorre com a NF-e de Ajuste, não poderão ser sanados erros relacionados:

1 – às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e
alíquota (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);

2 – a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;

3 – à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.

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