Centro Confia – Atribuições

Portaria RFB nº 622, de 3 de dezembro de 2025

Publicado(a) no DOU de 08/12/2025, seção 1, página 88

Altera a Portaria RFB nº 209, de 18 de agosto de 2022, que institui o Centro Nacional do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Centro Confia.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, e parágrafo único, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria RFB nº 209, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.5º …………………………………………………………………………………………………………………..

I – gerir e executar a operacionalização do Confia;   import_export

…………………………………………………………………………………………………………………..

III – coordenar e gerir a atuação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil designados para atuar como pontos focais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Confia;   import_export

IV – solicitar apoio técnico às unidades locais ou regionais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;   import_export

V – supervisionar a execução do Plano de Trabalho dos contribuintes participantes do Confia;   import_export

VI – propor medidas de aperfeiçoamento ao gestor do processo de trabalho na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e   import_export

VII – decidir sobre recurso apresentado pelo contribuinte em face de despacho decisório de invalidação do requerimento de certificação no Confia, após o prazo estabelecido para a reconsideração da autoridade que proferiu a decisão.” (NR)   import_export

“Art. 6º Compete ao Chefe do Centro Confia:   import_export

………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

* Este texto não substitui o publicado oficialmente.

https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/148170

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