Chinaglia retira do texto da MP 497 nova regra de tributação para o setor atacadista

O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) terminou de apresentar seu parecer à Medida Provisória 497/10 e apresentou um projeto de lei de conversão ao texto. A MP faz várias mudanças na legislação tributária, como a isenção de tributos de materiais e serviços destinados a construção, ampliação ou modernização de estádios de futebol nas cidades-sede da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014.

Atacadistas
Chinaglia retirou do texto a nova regra de tributação para o setor atacadista. Ele argumentou que a prorrogação, pelo próprio governo, da vigência dessa mudança (de 1º de novembro deste ano para 1º de março de 2011) indica que o assunto está sendo discutido nos setores técnicos do governo. Em razão disso, a mudança perdeu a condição de urgência para continuar na MP.

Contas da copa
Em relação aos incentivos para construção de estádios, o relator incluiu dispositivos do Projeto de Lei
7422/10 sobre prestação de contas da renúncia fiscal prevista para a realização das copas das Confederações e do Mundo. Esse projeto inclui compromissos assumidos pelo País com a Fifa à época da candidatura para sediar os eventos.

O governo deverá prestar contas dos resultados financeiros dessas copas, divulgando o quanto arrecadou a mais e qual foi a renúncia fiscal total. “Esse procedimento servirá de parâmetro para o Brasil e também para os demais países que realizarem esses eventos”, afirmou.

Minha Casa, Minha Vida
No programa residencial Minha Casa, Minha Vida, o projeto de lei de conversão mudou a lei de sua criação para converter o valor máximo de renda familiar dos beneficiários em salários mínimos.

Segundo o relator, isso foi necessário para não prejudicar os pleiteantes ao subsídio em razão do aumento do salário mínimo previsto para 1º de janeiro de 2011.

Fonte: Agência Câmara

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Chinaglia retira do texto da MP 497 nova regra de tributação para o setor atacadista

O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) terminou de apresentar seu parecer à Medida Provisória 497/10 e apresentou um projeto de lei de conversão ao texto. A MP faz várias mudanças na legislação tributária, como a isenção de tributos de materiais e serviços destinados a construção, ampliação ou modernização de estádios de futebol nas cidades-sede da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014.

Atacadistas
Chinaglia retirou do texto a nova regra de tributação para o setor atacadista. Ele argumentou que a prorrogação, pelo próprio governo, da vigência dessa mudança (de 1º de novembro deste ano para 1º de março de 2011) indica que o assunto está sendo discutido nos setores técnicos do governo. Em razão disso, a mudança perdeu a condição de urgência para continuar na MP.

Contas da copa
Em relação aos incentivos para construção de estádios, o relator incluiu dispositivos do Projeto de Lei
7422/10 sobre prestação de contas da renúncia fiscal prevista para a realização das copas das Confederações e do Mundo. Esse projeto inclui compromissos assumidos pelo País com a Fifa à época da candidatura para sediar os eventos.

O governo deverá prestar contas dos resultados financeiros dessas copas, divulgando o quanto arrecadou a mais e qual foi a renúncia fiscal total. “Esse procedimento servirá de parâmetro para o Brasil e também para os demais países que realizarem esses eventos”, afirmou.

Minha Casa, Minha Vida
No programa residencial Minha Casa, Minha Vida, o projeto de lei de conversão mudou a lei de sua criação para converter o valor máximo de renda familiar dos beneficiários em salários mínimos.

Segundo o relator, isso foi necessário para não prejudicar os pleiteantes ao subsídio em razão do aumento do salário mínimo previsto para 1º de janeiro de 2011.

Fonte: Agência Câmara

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