Compartilho correspondência eletrônica que troquei com a SEFAZ MG referente ao CIAP.
Pergunta:
De: Flávio Pitta [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 29 de abril de2010 11:09
Para:sped
Assunto: CIAP no SPEDMineiro
Estimada Equipe EFD – Sped Fiscal
O contribuinte localizado em MinasGerais que esteja obrigado a EFD, precisará apresentar asinformações de CIAP no SPED MINEIRO a partir de Julho/2010, ou informará apenasem jan/2011 na EFD conforme Ajuste SINIEF 02/2010?
Abraços e Obrigado
Flávio Luiz Pitta Rivero Rodrigues
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Resposta:
Prezado Flávio Pitta,
No que se refere ao CIAP, a obrigação prevista na ResoluçãoSEF 3.884/2007 será substituída pela obrigação prevista na Escrituração FiscalDigital – EFD/SPED, regulamentada pelos Atos Cotepe 38/2009 e 47/2009 e peloAjuste SINIEF 02/2009, alterado pelo Ajuste SINIEF 02/2010. Portanto, a partir de 01/2011, existirá uma únicaobrigação: o CIAP escriturado na EFD/SPED. Não será exigida mais a entrega dasinformações do CIAP a partir de 07/2010, conforme previsto atualmente naResolução SEF 3.884/2007. (meu grifo)
Atenciosamente,
Suporte Técnico da Resolução SEF 3.884/2007
Secretaria de Estado de Fazenda de MG