Confia – Programa de Conformidade da RFB – IN 2.2925/2025

Por Adriano Subirá

📜 A IN RFB 2.295/2025 transforma o Confia em programa permanente de conformidade cooperativa, com base na Lei 14.689/2023, focado em relacionamento contínuo, transparência e prevenção de litígios.

🏛️ A adesão é voluntária, mas restrita a grandes contribuintes que atendam critérios quantitativos (porte, relevância arrecadatória, comércio exterior) e qualitativos (histórico de conformidade, baixo contencioso, complexidade organizacional e maturidade em governança tributária e aduaneira).

🧠 O coração do programa é o sistema de gestão de conformidade tributária: a empresa precisa ter política fiscal formalizada, mapa de riscos, controles internos, auditoria interna atuante, treinamentos recorrentes e atuação integrada entre áreas de negócios, fiscal, contábil, TI e jurídico.

📝 A entrada se dá por processo de certificação em várias etapas, incluindo autoavaliação detalhada por meio do Questionário de Avaliação da Administração (QAA), apresentação de evidências via e-CAC, validação pela Receita e elaboração conjunta do Plano de Trabalho Confia, formalizado por ato declaratório executivo.

🎯 Entre os principais benefícios estão canal direto com a Receita, dois auditores como pontos focais, tratamento prioritário em restituições, ressarcimentos, consultas, regimes especiais, análise de benefícios, participação em testes de sistemas e fortalecimento da segurança jurídica nas interpretações.

💰 A IN abre uma janela relevante de regularização: após a certificação, o contribuinte pode confessar débitos não constituídos, pagando tributo e juros com exclusão de multas de mora e de ofício, além de condições especiais de parcelamento em casos tratados no âmbito do Confia (art. 21, § 3°).

📄 Há ainda um modelo próprio de renovação cooperativa de CND/CPEND, com relatório de pendências, foco em riscos relevantes, possibilidade de emissão de CPEND mesmo com pequenas inconsistências e obrigação de plano de ação para saneamento sob pena de perda da certidão.
– CND: certidão negativa de débitos
– CPEND: certidão positiva com efeitos de negativa de débitos

⚖️ Quando há divergência de entendimento, se houver convergência posterior aplica-se plano de regularização sem agravamento de multas; se persistir a divergência, há lançamento de ofício, mas com presunção de boa-fé, sem majoração de multa nem representação fiscal penal, salvo conduta dolosa ou fraudulenta.

🚨 A exclusão pode ocorrer pelo descumprimento de critérios, planos e prazos, deterioração da governança, sonegação de informações ou simulação; o excluído perde benefícios, volta ao regime “normal” de multas e só pode tentar reingresso após dois anos, demonstrando correção das falhas.

🔐 A IN reforça o sigilo dos dados e permite compartilhar apenas aprendizados e boas práticas entre participantes, aproximando o Confia dos modelos de cooperative compliance da OECD – OCDE. No Confia.m, a função tributária das empresas integra o seu eixo estratégico de governança e gestão de riscos.

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