Contribuintes do ICMS devem preencher nova guia para liberação de mercadorias importadas

01/10/2009 – 19:42

Da Redação – Sefaz/MT

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) informa aos contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que, a partir desta quinta-feira (01.10), devem preencher um novo modelo de guia para liberação, em recintos alfandegados, de bens, mercadorias e produtos importados de outros países com benefícios fiscais (imunidade, isenção, não incidência, diferimento ou outro motivo).

O novo formato vale para todos os Estados e o Distrito Federal e está previsto no anexo único do Convênio ICMS 85/2009, publicado no Diário Oficial da União do dia 29 de setembro deste ano. O referido convênio uniformiza procedimentos para cobrança do imposto na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no Brasil.

Os processos de requerimento de benefícios fiscais do ICMS importação protocolados pelos contribuintes a partir de 1º de outubro só serão aceitos no modelo antigo da guia (anexo do Convênio ICMS 62/1999) se a data do desembaraço aduaneiro do despacho de importação (data do fator gerador do ICMS importação) tiver sido até 30 de setembro de 2009.

http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?edt=28&id=54096

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Contribuintes do ICMS devem preencher nova guia para liberação de mercadorias importadas

01/10/2009 – 19:42

Da Redação – Sefaz/MT

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) informa aos contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que, a partir desta quinta-feira (01.10), devem preencher um novo modelo de guia para liberação, em recintos alfandegados, de bens, mercadorias e produtos importados de outros países com benefícios fiscais (imunidade, isenção, não incidência, diferimento ou outro motivo).

O novo formato vale para todos os Estados e o Distrito Federal e está previsto no anexo único do Convênio ICMS 85/2009, publicado no Diário Oficial da União do dia 29 de setembro deste ano. O referido convênio uniformiza procedimentos para cobrança do imposto na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no Brasil.

Os processos de requerimento de benefícios fiscais do ICMS importação protocolados pelos contribuintes a partir de 1º de outubro só serão aceitos no modelo antigo da guia (anexo do Convênio ICMS 62/1999) se a data do desembaraço aduaneiro do despacho de importação (data do fator gerador do ICMS importação) tiver sido até 30 de setembro de 2009.

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