Divulgado o cronograma para credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC)


Foi divulgado o cronograma para credenciamento obrigatório das empresas contribuintes do ICMS no Domicílio Eletrônico do Contribuinte
(DEC), a ser realizado no período de março/2011 a fevereiro/2012, de acordo com
o número base de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

 

O credenciamento no DEC deverá ser efetuado por meio da Internet, com utilização de certificado digital emitido conforme os critérios
estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
(ICP-Brasil).

 

Também foi instituído o Programa Cartão Empresa SP cujos beneficiários são as empresas paulistas contribuintes do ICMS optantes pelo
Simples Nacional. A Secretaria da Fazenda concederá por empresa, sem custo, 1
certificado digital para pessoa jurídica, utilizando-se como critério de
identificação o número do CNPJ base da empresa.

 

(Resolução SF nº 141/2010 – DOE SP de 30.12.2010)

 

Fonte: Editorial IOB

 

IOB_Resolução_SF_141_2010

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Divulgado o cronograma para credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC)


Foi divulgado o cronograma para credenciamento obrigatório das empresas contribuintes do ICMS no Domicílio Eletrônico do Contribuinte
(DEC), a ser realizado no período de março/2011 a fevereiro/2012, de acordo com
o número base de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

 

O credenciamento no DEC deverá ser efetuado por meio da Internet, com utilização de certificado digital emitido conforme os critérios
estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
(ICP-Brasil).

 

Também foi instituído o Programa Cartão Empresa SP cujos beneficiários são as empresas paulistas contribuintes do ICMS optantes pelo
Simples Nacional. A Secretaria da Fazenda concederá por empresa, sem custo, 1
certificado digital para pessoa jurídica, utilizando-se como critério de
identificação o número do CNPJ base da empresa.

 

(Resolução SF nº 141/2010 – DOE SP de 30.12.2010)

 

Fonte: Editorial IOB

 

IOB_Resolução_SF_141_2010

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