Solução de Consulta SRRF10 nº 26, de 31.03.2010 – DOU de 30.04.2010 (p. 63)
Dispôs que a pessoa jurídica obrigada à apuração do Lucro Real que venha a ser tributada com base no Lucro Arbitrado não se sujeita à adoção da Escrituração Contábil Digital.
Fonte: www.iob.com.br