Caros,Muitas pessoas e empresas ainda estão com dúvidas com relação à retificação da EFD em Minas Gerais. O Estado de MG, como eu já havia dito há alguns dias atrás, publicou no art. 58 do Decreto 44.992, de 29/12/2008 (DOE de 30/12/2008) sobre a retificação, a saber:CAPÍTULO IVDA RETIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITALArt. 58. Na hipótese de retificação da Escrituração Fiscal Digital, o contribuinte observará o seguinte:I – deverá gerar, validar, assinar e enviar o novo arquivo digital, para substituir o arquivo anterior;II – não será permitido o envio de arquivo complementar.Atenciosamente,Geraldo NunesContador e Consultor TributárioEspecialista Nf-e, SPED Fiscal e SPED ContábilBelo Horizonte/MG
EFD – Retificação em MG
Caros,Muitas pessoas e empresas ainda estão com dúvidas com relação à retificação da EFD em Minas Gerais. O Estado de MG, como eu já havia dito há alguns dias atrás, publicou no art. 58 do Decreto 44.992, de 29/12/2008 (DOE de 30/12/2008) sobre a retificação, a saber:CAPÍTULO IVDA RETIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITALArt. 58. Na hipótese de retificação da Escrituração Fiscal Digital, o contribuinte observará o seguinte:I – deverá gerar, validar, assinar e enviar o novo arquivo digital, para substituir o arquivo anterior;II – não será permitido o envio de arquivo complementar.Atenciosamente,Geraldo NunesContador e Consultor TributárioEspecialista Nf-e, SPED Fiscal e SPED ContábilBelo Horizonte/MG