EFD: Solução de Consulta SRRF08 437 de 30/11/2009

SOLUÇÃO DE CONSULTA DA 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF08 nº 437, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL.

O Convênio ICMS nº 143, de 2006, é norma tributária complementar, nos termos do art. 100, inciso IV, do CTN. As orientações constantes do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 2008, e suas respectivas alterações, ato este editado em cumprimento ao estabelecido na Cláusula quarta do Convênio ICMS nº 143, de 2006, têm caráter legal e devem ser obrigatoriamente observadas para geração da EFD pelos contribuintes do IPI a ela obrigados.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966, Código Tributário Nacional, art. 100, inciso IV; Decreto nº 6.022, de 2007, art. 8; Convênio ICMS nº 143, de 2006, Claúsulas 1ª, 2ª e 4ª; Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 2008.

SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO

Fonte: www.iob.com.br

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EFD: Solução de Consulta SRRF08 437 de 30/11/2009

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SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF08 nº 437, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL.

O Convênio ICMS nº 143, de 2006, é norma tributária complementar, nos termos do art. 100, inciso IV, do CTN. As orientações constantes do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 2008, e suas respectivas alterações, ato este editado em cumprimento ao estabelecido na Cláusula quarta do Convênio ICMS nº 143, de 2006, têm caráter legal e devem ser obrigatoriamente observadas para geração da EFD pelos contribuintes do IPI a ela obrigados.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966, Código Tributário Nacional, art. 100, inciso IV; Decreto nº 6.022, de 2007, art. 8; Convênio ICMS nº 143, de 2006, Claúsulas 1ª, 2ª e 4ª; Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 2008.

SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO

Fonte: www.iob.com.br

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