A partir de janeiro do próximo ano, 28 mil contribuintes de Goiás serão obrigados a transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Eles estão entre as maiores empresas do Estado, que atuam no comércio, indústria e prestação de serviços nas áreas de transporte, comunicação, geração de energia, produção rural e extração mineral ou fóssil.
Com a entrega da EFD pela internet, cuja obrigatoriedade foi proposta pela Superintendência de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, os contribuintes não terão mais de apresentar o arquivo do Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) e da DPI (Declaração Periódica de Informação), o que deve facilitar o trabalho dos profissionais de contabilidade.
A obrigatoriedade de transmissão da EFD via internet atingirá todos os contribuintes do Estado, com exceção das micro e pequenas empresas que participam do Simples Nacional. Atualmente, há 2.300 contribuintes goianos sujeitos à escrituração digital.
A apresentação e a defesa da escrituração fiscal digital está sendo feita por técnicos da Secretaria da Fazenda no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de Goiás há meses, para sanar dúvidas e obter a adesão dos profissionais.
De acordo com Paulo Aguiar, da Superintendência de Administração Tributária, na EFD mensal o contribuinte deve mencionar as entradas e saídas de mercadorias e o ICMS apurado no período.
A Central de Aquisições e Contratações (Centrac) da Secretaria da Fazenda marcou para no dia 19 de novembro audiência pública para apreciação da minuta do Edital de Licitação relativo ao Pregão Presencial nº 008/2010, com vistas ao registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento eletrônico e controle de abastecimento de combustíveis.
Em Goiás, 28 mil contribuintes terão que entregar a EFD a partir de janeiro
A partir de janeiro do próximo ano, 28 mil contribuintes de Goiás serão obrigados a transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Eles estão entre as maiores empresas do Estado, que atuam no comércio, indústria e prestação de serviços nas áreas de transporte, comunicação, geração de energia, produção rural e extração mineral ou fóssil.
Com a entrega da EFD pela internet, cuja obrigatoriedade foi proposta pela Superintendência de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, os contribuintes não terão mais de apresentar o arquivo do Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) e da DPI (Declaração Periódica de Informação), o que deve facilitar o trabalho dos profissionais de contabilidade.
A obrigatoriedade de transmissão da EFD via internet atingirá todos os contribuintes do Estado, com exceção das micro e pequenas empresas que participam do Simples Nacional. Atualmente, há 2.300 contribuintes goianos sujeitos à escrituração digital.
A apresentação e a defesa da escrituração fiscal digital está sendo feita por técnicos da Secretaria da Fazenda no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de Goiás há meses, para sanar dúvidas e obter a adesão dos profissionais.
De acordo com Paulo Aguiar, da Superintendência de Administração Tributária, na EFD mensal o contribuinte deve mencionar as entradas e saídas de mercadorias e o ICMS apurado no período.
A Central de Aquisições e Contratações (Centrac) da Secretaria da Fazenda marcou para no dia 19 de novembro audiência pública para apreciação da minuta do Edital de Licitação relativo ao Pregão Presencial nº 008/2010, com vistas ao registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento eletrônico e controle de abastecimento de combustíveis.