Desde 1º.01.1997, em substituição à provisão para créditos de liquidação duvidosa, que deixou de ser dedutível para fins fiscais, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem considerar dedutíveis, como despesa operacional, os valores contabilizados como perdas de créditos não liquidados.
Porém, tal dedução só poderá ser considerada desde que obedecidos os limites e demais condições estabelecidos na legislação.
Fonte:
Editorial IOB