A Diretoria de Receita Tributária (DRT) de Pernambuco publicou os editais 010/2010 e 011/2010, que tratam dos formulários de justificativas de não entrega do arquivo do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF).
Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas justificativas deferidas terão até o dia 16 para transmitirem os respectivos arquivos pela internet.
Para saber a respeito do deferimento ou não da justificativa enviada, os contribuintes deve acessar o serviço ARE Virtual na página da Secretaria da Fazenda na internet (http://efisco.sefaz.pe.gov.br).
O edital 010/2010, por exemplo, tem como objeto o envio de formulários de justificativas de não entrega de arquivo SEF referentes ao período fiscal 07/2010.
O edital 011/2010 determina a transmissão dos arquivos SEF cuja justificativa foi deferida com pagamento de multa após a confirmação do pagamento do DAE (Documento de Arrecadação e Emissão) constar na ARE Virtual.
Os arquivos das justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ser transmitidos no prazo estabelecido (até 16 de setembro).
Fisco de Pernambuco fixa regras para envio dos arquivos SEF
A Diretoria de Receita Tributária (DRT) de Pernambuco publicou os editais 010/2010 e 011/2010, que tratam dos formulários de justificativas de não entrega do arquivo do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF).
Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas justificativas deferidas terão até o dia 16 para transmitirem os respectivos arquivos pela internet.
Para saber a respeito do deferimento ou não da justificativa enviada, os contribuintes deve acessar o serviço ARE Virtual na página da Secretaria da Fazenda na internet (http://efisco.sefaz.pe.gov.br).
O edital 010/2010, por exemplo, tem como objeto o envio de formulários de justificativas de não entrega de arquivo SEF referentes ao período fiscal 07/2010.
O edital 011/2010 determina a transmissão dos arquivos SEF cuja justificativa foi deferida com pagamento de multa após a confirmação do pagamento do DAE (Documento de Arrecadação e Emissão) constar na ARE Virtual.
Os arquivos das justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ser transmitidos no prazo estabelecido (até 16 de setembro).