Fisco de Pernambuco fixa regras para envio dos arquivos SEF

A Diretoria de Receita Tributária (DRT) de Pernambuco publicou os editais 010/2010 e 011/2010, que tratam dos formulários de justificativas de não entrega do arquivo do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF).
Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas justificativas deferidas terão até o dia 16 para transmitirem os respectivos arquivos pela internet.
Para saber a respeito do deferimento ou não da justificativa enviada, os contribuintes deve acessar o serviço ARE Virtual na página da Secretaria da Fazenda na internet (http://efisco.sefaz.pe.gov.br).
O edital 010/2010, por exemplo, tem como objeto o envio de formulários de justificativas de não entrega de arquivo SEF referentes ao período fiscal 07/2010.
O edital 011/2010 determina a transmissão dos arquivos SEF cuja justificativa foi deferida com pagamento de multa após a confirmação do pagamento do DAE (Documento de Arrecadação e Emissão) constar na ARE Virtual.
Os arquivos das justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ser transmitidos no prazo estabelecido (até 16 de setembro).

http://www.tiinside.com.br/03/09/2010/fisco-de-pernambuco-fixa-regras-para-envio-dos-arquivos-sef/gf/198040/news.aspx

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fisco de Pernambuco fixa regras para envio dos arquivos SEF

A Diretoria de Receita Tributária (DRT) de Pernambuco publicou os editais 010/2010 e 011/2010, que tratam dos formulários de justificativas de não entrega do arquivo do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF).
Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas justificativas deferidas terão até o dia 16 para transmitirem os respectivos arquivos pela internet.
Para saber a respeito do deferimento ou não da justificativa enviada, os contribuintes deve acessar o serviço ARE Virtual na página da Secretaria da Fazenda na internet (http://efisco.sefaz.pe.gov.br).
O edital 010/2010, por exemplo, tem como objeto o envio de formulários de justificativas de não entrega de arquivo SEF referentes ao período fiscal 07/2010.
O edital 011/2010 determina a transmissão dos arquivos SEF cuja justificativa foi deferida com pagamento de multa após a confirmação do pagamento do DAE (Documento de Arrecadação e Emissão) constar na ARE Virtual.
Os arquivos das justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ser transmitidos no prazo estabelecido (até 16 de setembro).

http://www.tiinside.com.br/03/09/2010/fisco-de-pernambuco-fixa-regras-para-envio-dos-arquivos-sef/gf/198040/news.aspx

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima