Ampliação da escrituração digital é adiada
O secretário Célio Campos Júnior assinou instrução normativa transferindo para 1º de julho de 2011 a obrigatoriedade dos contribuintes entregarem a Escrituração Fiscal Digital (EFD) à Secretaria da Fazenda. Anteriormente, estava previsto que a entrega seria obrigatória para todos, exceto os optantes do Simples Nacional, a partir de janeiro. Agora, o contribuinte – comerciante, industrial, prestador de transporte interestadual e intermunicipal, prestador de serviço de comunicação, gerador, distribuidor e transmissor de energia elétrica, produtor agropecuário e extrator de substância mineral ou fóssil – tem mais tempo para se adequar à mudança.
Com a entrega da escrituração fiscal digital, o contribuinte ficará dispensado das entregas do arquivo digital previsto no Regulamento do Código Tributário Estadual e da Declaração Periódica de Informação (PDI). A entrega da escrituração fiscal digital continua obrigatória no primeiro semestre do próximo ano para todos os grandes contribuintes que já participam do programa em Goiás.
Assessoria de Imprensa – Sefaz