O produtor agropecuário e o extrator de substância mineral ou fóssil estão isentos da obrigação de emitirem a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Nova instrução normativa da Secretaria da Fazenda (Sefaz), divulgada no Diário Oficial do Estado desta semana (terça-feira, 3), dispensa estes produtores, pessoas físicas, da obrigatoriedade de apresentação do documento.
O motivo da dispensa do documento é simplificar as obrigações acessórias a serem cumpridas por parte desses contribuintes cadastrados como pessoa física. Os demais contribuintes, pessoas jurídicas, continuam tendo de apresentar a EFD mensalmente como prevê o Regulamento do Código Tributário do Estado.
Fonte: SEFAZ/GO