GO – SPED – NF-e – Alerta – Contribuinte tem 24 horas para fazer o cancelamento

Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que a partir deste mês o contribuinte tem um prazo de 24 horas, contadas do momento da autorização de uso do documento, para efetuar o cancelamento da NF-e (nota fiscal eletrônica). Antes da alteração o cancelamento podia ser feito em até sete dias, contados da emissão da nota fiscal, e desde que não tivesse ocorrido a circulação da mercadoria.
Ao todo, 31 mil contribuintes, de diversos segmentos econômicos, estão sujeitos às novas regras de emissão da NF-e, em Goiás conforme esclarece Antonio Carlos Godói, da coordenação de Documentos Fiscais da Secretaria da Fazenda.

Fonte: SEFAZ/GO

http://www.robertodiasduarte.com.br/sefazgo-alerta-contribuinte-tem-24-horas-para-cancelar-nf-e/

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Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que a partir deste mês o contribuinte tem um prazo de 24 horas, contadas do momento da autorização de uso do documento, para efetuar o cancelamento da NF-e (nota fiscal eletrônica). Antes da alteração o cancelamento podia ser feito em até sete dias, contados da emissão da nota fiscal, e desde que não tivesse ocorrido a circulação da mercadoria.
Ao todo, 31 mil contribuintes, de diversos segmentos econômicos, estão sujeitos às novas regras de emissão da NF-e, em Goiás conforme esclarece Antonio Carlos Godói, da coordenação de Documentos Fiscais da Secretaria da Fazenda.

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