Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, foram adotadas as tabelas de códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), conforme segue:
a) na elaboração dos arquivos digitais da EFD, de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração desses arquivos;
b) na geração do conteúdo das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
Portanto, nas situações descritas nas letras “a” e “b”, os contribuintes deverão utilizar o Código da Situação Tributária relativo ao IPI (CST-IPI) constante da Tabela I do Anexo Único à Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, a seguir reproduzido:
TABELA I
CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (CST-IPI):
Código |
Descrição |
00 |
Entrada com Recuperação de Crédito |
01 |
Entrada Tributável com Alíquota Zero |
02 |
Entrada Isenta |
03 |
Entrada Não-Tributada |
04 |
Entrada Imune |
05 |
Entrada com Suspensão |
49 |
Outras Entradas |
50 |
Saída Tributada |
51 |
Saída Tributável com Alíquota Zero |
52 |
Saída Isenta |
53 |
Saída Não-Tributada |
54 |
Saída Imune |
55 |
Saída com Suspensão |
99 |
Outras Saídas |
(Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010; Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008)
Fonte: Editorial IOB