MG – GTI/RT – Alteração no Grupo de Trabalho Interdisciplinar da Reforma Tributária

RESOLUÇÃO SEF Nº 5.972, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
(MG de 03/12/2025)

Altera a Resolução Nº 5.905, de 24 de abril de 2025, que instituiu o Grupo de Trabalho Interdisciplinar da Reforma Tributária – GTI/RT, com o objetivo de definir estratégias e acompanhar a adequação da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF às mudanças promovidas pela Reforma Tributária, implementada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, pela Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e demais normas correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e na Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º – O Art. 3º – da Resolução Nº 5905, de 24 de abril de 2025, passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º – O GTI/RT será presidido pelo Subsecretário da Receita Estadual e será integrado por servidores da SEF, indicados conforme Ordem de Serviço – OS a ser expedida pelo Secretário de Fazenda, organizados nos seguintes Grupos Temáticos:

I – Tributação;

II – Fiscalização;

III – Arrecadação e Repasse;

IV – Cadastro e Documentos Fiscais;

V – Crédito Tributário e Cobrança;

VI – Orçamento e Finanças;

VII – Tecnologia da Informação;

VIII – Impactos decorrentes da Reforma Tributária;

IX – Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT).

(…)

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes
Secretário de Estado de Fazenda

https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2025/rr5972_2025.html

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