MG – Araxá – NFS-e Nacional

Por força do art. 62, § 1º da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, todos os Municípios brasileiros ficam obrigados, até a data limite de 1º de janeiro de 2026, a aderir à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e), a qual impõe a utilização de leiaute padronizado nacionalmente.

Para o município de Araxá o início da vigência do convênio será em 01/01/2026. Nessa data, a emissão das notas de serviço passará a ser feita exclusivamente pelo emissor nacional da NFS-e, enquanto o sistema municipal deixará de operar. Todas as notas fiscais emitidas seguirão o modelo nacional, com layout unificado e identificação automática do prestador e do tomador de serviços.

Os contribuintes podem realizar testes de emissão de NFS-e no ambiente de produção restrita (ambiente de testes) por meio do link:
https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login

Os prestadores de serviço que utilizam o WebService do município deverão realizar as adaptações necessárias em seus sistemas próprios, de acordo com a obrigatoriedade de emissão da Nota Nacional a partir de 01/01/2026. A documentação técnica completa e atualizada está disponível no Portal Nacional da NFS-e.

Toda a documentação necessária para adaptação dos sistemas emissores de NFS-e, aplicável aos contribuintes do ISSQN e, futuramente, do IBS e CBS, está disponível no portal nacional da NFS-e:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica

Em caso de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato com o Departamento de Tributos da Prefeitura de Araxá pelo e-mail:
[email protected]

https://www.araxa.mg.gov.br/servico/economico

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