Portaria SMFA Nº 88 DE 15/12/2025
Publicado no DOM – Belo Horizonte em 19 dez 2025
Altera a Portaria SMFA Nº 75/2025, que torna obrigatória a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) por meio do Emissor Nacional pelas pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Belo Horizonte.
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso da atribuição prevista no inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º- Esta Portaria dispõe sobre as alterações necessárias à garantia de uma transição segura, estável e tecnicamente adequada para o Ambiente Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), com o objetivo de prevenir impactos negativos no cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes, considerando especialmente que:
I – o prazo originalmente estabelecido mostrou-se exíguo para que os contribuintes realizem os testes necessários em seus sistemas, especialmente diante da pendência de ajustes técnicos a serem desenvolvidos pelo SERPRO para viabilizar o envio de NFS-e Nacional por contribuintes beneficiários do Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresas – PROEMP;
II – a publicação da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, versão 2.0, suspendeu a verificação da regra de obrigatoriedade de preenchimento do grupo “IBSCBS” da NFS-e Nacional, o que permitiu maior flexibilidade operacional durante o período de transição;
III – a suspensão mencionada no inciso II viabiliza, de forma transitória, a emissão de NFS-e por meio do emissor municipal, bem como o compartilhamento das informações fiscais com o Ambiente Nacional de Dados – ADN, sem prejuízo da integridade e da qualidade dos dados compartilhados;
IV – a revogação do inciso II do § 1º do art. 5º da Portaria SMFA nº 075, de 16 de setembro de 2025, ao permitir o cancelamento de NFS-e pelo próprio emissor, dispensada a instauração de processo administrativo, sem a identificação do tomador, não impede nem prejudica a posterior análise, homologação ou eventual glosa desse procedimento pela Administração Tributária Municipal, no exercício de suas competências legais de fiscalização e controle.
Art. 2º – O inciso IV do art. 4º da Portaria SMFA nº 075, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – a partir de 1º de fevereiro de 2026, ficam indistintamente obrigadas todas e quaisquer pessoas jurídicas prestadoras de serviços estabelecidas no Município de Belo Horizonte.”
Art. 3º – Fica revogado o inciso II do § 1º do art. 5º da Portaria SMFA nº 075, de 2025, passando o inciso III a vigorar como inciso II.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2025
Pedro Meneguetti
Secretário Municipal de Fazenda