MG – NF-e e NFC-e – Obrigatoriedade de credenciamento das empresas desenvolvedoras de software

PORTARIA SRE Nº 277, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
(MG de 10/12/2025)

Estabelece a obrigatoriedade de credenciamento das empresas desenvolvedoras de software para emissão de NF-e e NFC-e e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 29 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Esta portaria disciplina os procedimentos relativos à obrigatoriedade de credenciamento da empresa desenvolvedora de software para emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF.

Art. 2º – A empresa desenvolvedora de software para emissão de NF-e e NFC-e deverá credenciar-se junto à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, quando o sistema for utilizado por contribuinte classificado na CNAE 4731-8 – comércio varejista de combustíveis para veículos automotores.

Art. 3º – O credenciamento deverá ser realizado no sítio eletrônico da SEF, o qual será acessado por meio de certificado digital da empresa ou de sua conta gov.br.

Art. 4º – Na emissão de NF-e e NFC-e é obrigatório o preenchimento do Grupo ZD, “Informações do Responsável Técnico”, com os dados do responsável pelo sistema utilizado, quando o contribuinte estiver classificado na CNAE 4731-8 – comércio varejista de combustíveis para veículos automotores.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2026.

Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da Receita Estadual

https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2025/port_subsec277_2025.html

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