A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), por intermédio da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE), fez um “revogaço” na legislação tributária referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Passaram por simplificação ou foram extintas 27 normas de procedimentos administrativos de recolhimento deste tributo estadual.
Publicadas nesta semana, a Resolução nº 5.857, de 18/12/2024, revoga 21 itens do Regulamento do ICMS (RICMS), e a Portaria SRE nº 253, de 18/12/2024, extingue seis normas.
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, o objetivo é atender uma recomendação do Governo de Minas de trabalhar para o desenvolvimento econômico, a concorrência leal entre as empresas, buscando sempre a facilitação e a simplificação do ambiente de negócios no estado.
Essa iniciativa integra um conjunto de ações que vem ocorrendo desde 2023, quando houve a revisão completa do RICMS, que era um normativo com centenas de páginas e foi sendo modernizado. A segunda etapa constituiu em dialogar com os contribuintes, que deram sugestões e iniciativas que poderiam melhorar a legislação tributária.
“A meta da terceira fase é avaliar e reformular toda a legislação infrarregulamentar, de portarias e resoluções. Foram revogadas normas obsoletas, outras que mexemos em sistemas que são de mais alto nível. Esse é um encadeamento em busca de facilitar a legislação tributária do Estado de Minas Gerais, e não vamos parar por aqui. Já estamos com outros normativos em estudo e, em breve, vamos modernizar ainda mais a nossa legislação”, afirma Scavazza.
“Sabemos que a legislação é complexa e queremos facilitar, simplificar a vida dos profissionais operadores do direito tributário e dos contribuintes”, finaliza o subsecretário.
Fonte: SEFAZ/MG
RESOLUÇÃO Nº 5.857, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
(MG de 19/12/2024)
Revoga as resoluções que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista a publicação do Decreto nº 48.589, em 22 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam revogadas as seguintes Resoluções SEF:
I – Nº 2.388, de 6 de julho de 1993;
II – Nº 2.531, de 13 de maio de 1994;
III – Nº 2.537, de 1º de junho de 1994;
IV – Nº 2.634, de 21 de fevereiro de 1995;
V – Nº 2.690, de 12 de julho de 1995;
VI – Nº 2.742, de 7 de dezembro de 1995;
VII – Nº 2.929, de 24 de julho de 1998;
VIII – Nº 3.075, de 1º de junho de 2000;
IX – Nº 3.339, de 9 de abril de 2003;
X – Nº 3.620, de 20 de janeiro de 2005;
XI – Nº 3.699, de 27 de setembro de 2005;
XII – Nº 3.753, de 17 de março de 2006;
XIII – Nº 3.975, de 2 de abril de 2008;
XIV – Nº 4.011, de 8 de agosto de 2008;
XV – Nº 4.037, de 14 de novembro de 2008;
XVI – Nº 4.077, de 12 de fevereiro de 2009;
XVII – Nº 4.226, de 2 de junho de 2010;
XVIII – Nº 4.629, de 27 de dezembro de 2013;
XIX – Nº 4.656, de 26 de março de 2014;
XX – Nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019;
XXI – Nº 5.445 de 16 de fevereiro de 2021.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda
https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2024/rr5857_2024.html
PORTARIA SRE Nº 253, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
(MG de 19/12/2024)
Revoga as portarias que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 28 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e no inciso III do caput do art. 24 do Decreto nº 48.680, de 30 de agosto de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam revogadas as seguintes Portarias SRE:
I – Nº 77, de 4 de agosto de 2009;
II – Nº 112, de 22 de outubro de 2012;
III – Nº 146, de 28 de agosto de 2015;
IV – Nº 158, de 21 de novembro de 2017;
V – Nº 163, de 27 de agosto de 2018;
VI – Nº 168, de 3 de maio de 2019.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita EstadualImprimir Conteúdo
https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2024/port_subsec253_2024.html