MT – Sistemas da Sefaz ficarão indisponíveis no próximo sábado (09/06)

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) informa que todos os sistemas estarão indisponíveis no próximo sábado (09.06), das 18 horas às 22 horas. A parada servirá para manutenção do ativo elétrico do Fisco.

Serão realizadas ações preventivas no grupo gerador, para mitigar risco de indisponibilidade elétrica e ainda manutenção no sistema no-break. Durante o período, mesmo o portal da Sefaz estará indisponível.

Para os emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), estará disponível a opção de utilizar o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (Scan), previsto no inciso I do artigo 15 da Portaria nº 163/2007-Sefaz-MT. Trata-se de alternativa de emissão do documento eletrônico em contingência com transmissão da NF-e para o Scan.

Nessa modalidade de contingência, o contribuinte deve, obrigatoriamente, substituir a série dos documentos fiscais que utiliza por série específica compreendida entre 900 e 999.

O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) pode ser impresso em papel comum, e não existe necessidade de transmissão da NF-e para a Sefaz de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão.

 

Fonte: SEFAZ/MT

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MT – Sistemas da Sefaz ficarão indisponíveis no próximo sábado (09/06)

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) informa que todos os sistemas estarão indisponíveis no próximo sábado (09.06), das 18 horas às 22 horas. A parada servirá para manutenção do ativo elétrico do Fisco.

Serão realizadas ações preventivas no grupo gerador, para mitigar risco de indisponibilidade elétrica e ainda manutenção no sistema no-break. Durante o período, mesmo o portal da Sefaz estará indisponível.

Para os emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), estará disponível a opção de utilizar o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (Scan), previsto no inciso I do artigo 15 da Portaria nº 163/2007-Sefaz-MT. Trata-se de alternativa de emissão do documento eletrônico em contingência com transmissão da NF-e para o Scan.

Nessa modalidade de contingência, o contribuinte deve, obrigatoriamente, substituir a série dos documentos fiscais que utiliza por série específica compreendida entre 900 e 999.

O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) pode ser impresso em papel comum, e não existe necessidade de transmissão da NF-e para a Sefaz de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão.

 

Fonte: SEFAZ/MT

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