Foi alterado o RICMS/MT, relativamente à Escrituração Fiscal Digital – EFD, para determinar que:
a) a obrigatoriedade de utilzação se aplica a todos os estabelecimentos do contribuinte situados neste Estado, com efeitos desde 04.10.2012;
b) até 30.04.2013, poderá ser retificada a EFD relativa a período de referência compreendido até 31.12.2012, independentemente de autorização do fisco.
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Fonte: FiscoSoft