MT – SPED – NF-e – Portaria nº 308, de 25/11/2011

PORTARIA Nº 308 SEFAZ, DE 25/11/2011
(DO-MT, DE 07/12/2011)

Altera a Portaria n° 080/1999-SEFAZ, de 21.09.1999 (D.O.E. 28.09.1999) que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos VIII e XIV do artigo 83 e com os incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense às atualizações do Convênio ICMS 57/1995, de 28 de junho de 1995, publicado no Diário Oficial da União de 30 de junho de 1995 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/1995, publicado em 19 de julho de 1995;

CONSIDERANDO, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

RESOLVE:

Art. 1º – A Portaria n° 80/1999-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE de 28/09/1999), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – fica acrescentado o § 1º-A ao artigo 1º com a seguinte redação:

”Art. 1º – ……………………………………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 1º-A Ficam excluídos, ainda, das obrigações previstas nesta portaria os contribuintes:

I – enquadrados como Microempreendedor Individual – MEI de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;

II – inscritos nos termos do Inciso I, § 5º, do artigo 216-M-1, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989.

…………………………………………………………………………………………………………………………………………”

II – fica alterado o inciso I do artigo 6º, bem como acrescentadas as alíneas j e k ao inciso II do referido artigo, conforme segue:

“Art. 6º – ……………………………………………………………………………………………………………………………….

I – por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, e Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55;

II – …………………………………………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………………………………..

j) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27;

k) Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57.

…………………………………………………………………………………………………………………………………………”

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cumpra – se.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 25 de novembro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI
Secretario Adjunto da Receita Pública

Fonte: LegisCenter

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefazmt-portaria-n%c2%ba-308-sefaz-de-25112011/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

MT – SPED – NF-e – Portaria nº 308, de 25/11/2011

PORTARIA Nº 308 SEFAZ, DE 25/11/2011
(DO-MT, DE 07/12/2011)

Altera a Portaria n° 080/1999-SEFAZ, de 21.09.1999 (D.O.E. 28.09.1999) que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos VIII e XIV do artigo 83 e com os incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense às atualizações do Convênio ICMS 57/1995, de 28 de junho de 1995, publicado no Diário Oficial da União de 30 de junho de 1995 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/1995, publicado em 19 de julho de 1995;

CONSIDERANDO, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

RESOLVE:

Art. 1º – A Portaria n° 80/1999-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE de 28/09/1999), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – fica acrescentado o § 1º-A ao artigo 1º com a seguinte redação:

”Art. 1º – ……………………………………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 1º-A Ficam excluídos, ainda, das obrigações previstas nesta portaria os contribuintes:

I – enquadrados como Microempreendedor Individual – MEI de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;

II – inscritos nos termos do Inciso I, § 5º, do artigo 216-M-1, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989.

…………………………………………………………………………………………………………………………………………”

II – fica alterado o inciso I do artigo 6º, bem como acrescentadas as alíneas j e k ao inciso II do referido artigo, conforme segue:

“Art. 6º – ……………………………………………………………………………………………………………………………….

I – por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, e Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55;

II – …………………………………………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………………………………..

j) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27;

k) Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57.

…………………………………………………………………………………………………………………………………………”

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cumpra – se.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 25 de novembro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI
Secretario Adjunto da Receita Pública

Fonte: LegisCenter

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-sefazmt-portaria-n%c2%ba-308-sefaz-de-25112011/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima