Muda limite para empresa ser grande contribuinteFonte: Conjur – Data: 18/12/09O limite para uma empresa ser enquadarda como grande contribuinte passou de receita bruta anual de R$ 65 milhões para R$ 80 milhões. Essas empresas têm fiscalização diferenciada pelo Fisco e respondem por 80% da arrecadação da União. Os novos parâmetros foram publicados nesta quinta-feira (17/12) em portaria do Diário Oficial da União. A informação é da Agência Brasil.Além da receita bruta anual, este tipo de fiscalização também valerá para empresas que tenham mais de R$ 8 milhões em tributos atrasados, paguem anualmente mais de R$ 11 milhões em salários e devam pelo menos R$ 3,5 milhões em contribuições para a Previdência Social.A nova regra também elevou os limites para definir o acompanhamento especial, que abrange empresas ainda maiores e tem fiscalização mais rígida. Agora, estarão enquadradas nesta categoria as pessoas jurídicas com receita bruta anual superior a R$ 370 milhões, limite R$ 20 milhões maior que o aplicado neste ano.Empresas que devem mais de R$ 37 milhões em tributos, paguem anualmente R$ 45 milhões em salários e tenham dívidas previdenciárias acima de R$ 15 milhões também fazem parte do acompanhamento especial.“Essas empresas (com acompanhamento especial e diferenciado) são monitoradas por um setor específico da Receita, que verifica o recolhimento de tributos e avisa aos contribuintes quando há qualquer distorção”, explicou o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinícius Neder.Segundo a Receita, a medida afetará 10.568 empresas em todo o país. Desse total, 8.419 têm acompanhamento especial e 2.149 têm acompanhamento diferenciado. A diferença entre os dois tipos de acompanhamento, esclareceu Neder, está na quantidade de auditores que monitoram cada empresa.
Muda limite para empresa ser grande contribuinte
Muda limite para empresa ser grande contribuinteFonte: Conjur – Data: 18/12/09O limite para uma empresa ser enquadarda como grande contribuinte passou de receita bruta anual de R$ 65 milhões para R$ 80 milhões. Essas empresas têm fiscalização diferenciada pelo Fisco e respondem por 80% da arrecadação da União. Os novos parâmetros foram publicados nesta quinta-feira (17/12) em portaria do Diário Oficial da União. A informação é da Agência Brasil.Além da receita bruta anual, este tipo de fiscalização também valerá para empresas que tenham mais de R$ 8 milhões em tributos atrasados, paguem anualmente mais de R$ 11 milhões em salários e devam pelo menos R$ 3,5 milhões em contribuições para a Previdência Social.A nova regra também elevou os limites para definir o acompanhamento especial, que abrange empresas ainda maiores e tem fiscalização mais rígida. Agora, estarão enquadradas nesta categoria as pessoas jurídicas com receita bruta anual superior a R$ 370 milhões, limite R$ 20 milhões maior que o aplicado neste ano.Empresas que devem mais de R$ 37 milhões em tributos, paguem anualmente R$ 45 milhões em salários e tenham dívidas previdenciárias acima de R$ 15 milhões também fazem parte do acompanhamento especial.“Essas empresas (com acompanhamento especial e diferenciado) são monitoradas por um setor específico da Receita, que verifica o recolhimento de tributos e avisa aos contribuintes quando há qualquer distorção”, explicou o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinícius Neder.Segundo a Receita, a medida afetará 10.568 empresas em todo o país. Desse total, 8.419 têm acompanhamento especial e 2.149 têm acompanhamento diferenciado. A diferença entre os dois tipos de acompanhamento, esclareceu Neder, está na quantidade de auditores que monitoram cada empresa.