Nota Fiscal Eletrônica
Finalidade: alteração da sistemática atual de emissão da nota fiscal em papel Modelo 1 ou 1A, por nota fiscal eletrônica com validade jurídica para todos os fins.
ATENÇÃO! OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NF-e A PARTIR DE ABRIL DE 2010 Os contribuintes que estiverem enquadrados em algum dos códigos CNAE listados no anexo II da Portaria CAT 162/08 com início de obrigatoriedade em 1º de abril de 2010 estarão, a partir dessa data, credenciados no sistema da SEFAZ/SP para emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. Conforme item 1 do §3º do Artigo 7º da Portaria CAT 162/08, caso algum estabelecimento da empresa esteja obrigado à emissão da NF-e pela sua CNAE em 1º de abril, todos os seus demais estabelecimentos também o estarão, ainda que se enquadrem em CNAE com data de obrigatoriedade posterior ou que não esteja relacionada no Anexo II da Portaria CAT 162/08. |