Segue posicionamento da SEFAZ SP, em resposta a contulta sobre obrigatoriedade de apresentação do Campo 12 do Registro C190.
Att.
O campo 12 do registro C190 é o campo de observações dos livros fiscais e no nosso entendimento deve ser apresentado normalmente.
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Mensagem Original:
Campo 12 Registro C190.
O Estado de São Paulo obriga o preenchimento do Campo 12 do Registro C190?
Henrique Vidigal.