Receita Federal divulga novas normas sobre o Dacon.

A Receita Federal do Brasil divulgou novas normas sobre o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).

Desse modo, fica oficialmente extinto, a partir de 1º.01.2010, o Dacon Semestral, ficando tão-somente a obrigação de ser apresentado mensalmente, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS-Pasep com base na folha de salários.

O prazo de apresentação é até o 5º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de referência.

(Instrução Normativa RFB nº 1.015/2010)

Fonte: Editorial IOB

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Receita Federal divulga novas normas sobre o Dacon.

A Receita Federal do Brasil divulgou novas normas sobre o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).

Desse modo, fica oficialmente extinto, a partir de 1º.01.2010, o Dacon Semestral, ficando tão-somente a obrigação de ser apresentado mensalmente, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS-Pasep com base na folha de salários.

O prazo de apresentação é até o 5º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de referência.

(Instrução Normativa RFB nº 1.015/2010)

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