A Receita Federal do Brasil divulgou novas normas sobre o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).
Desse modo, fica oficialmente extinto, a partir de 1º.01.2010, o Dacon Semestral, ficando tão-somente a obrigação de ser apresentado mensalmente, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS-Pasep com base na folha de salários.
O prazo de apresentação é até o 5º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de referência.
(Instrução Normativa RFB nº 1.015/2010)
Fonte: Editorial IOB