PB-Obrigatoriedade na Nota Fiscal Eletronica (NF-e)

Comunicado da Gerencia de Nota Fiscal Eletronica da Paraiba

Prezados Contribuintes e Contabilistas,

Informamos que o “Relatório Geral” dos estabelecimentos selecionados e
obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica(NF-e) a partir de 01 de abril
de 2010 encontram-se no endereço:

http://www.receita.pb.gov.br/portalnf-e.php

Este relatório foi emitido conforme a lista dos CNAEs que constam no
Protocolo ICMS 42/09 dos contribuintes cadastrados na SER/PB com início de
atividade até 05/10/09.
Os estabelecimentos que iniciaram suas atividades após esta data e/ou não
selecionados mas que promovam a circulação de mercadorias relacionadas com
as
atividades determinadas pelos CNAEs que constam no Protocolo ICMS 42/09 ou
na Portaria GSER 78/09 deverão solicitar o seu credenciamento no ambiente de
homologação(teste) através do e-mail: [email protected].
Os estabelecimentos selecionados serão cadastrados “ex-ofício” no ambiente
de homologação(teste) da NF-e.
Será considerado irregular qualquer operação promovida por estabelecimentos
obrigados à emissão de NF-e , estando, portanto, sujeito às penalidades
previstas na legislação.
Maiores informações podem ser obtidas na repartição fiscal do domicílio
fiscal do estabelecimento ou através do email: [email protected]

Atenciosamente;

Equipe da Nota Fiscal Eletrônica/PB

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PB-Obrigatoriedade na Nota Fiscal Eletronica (NF-e)

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Informamos que o “Relatório Geral” dos estabelecimentos selecionados e
obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica(NF-e) a partir de 01 de abril
de 2010 encontram-se no endereço:

http://www.receita.pb.gov.br/portalnf-e.php

Este relatório foi emitido conforme a lista dos CNAEs que constam no
Protocolo ICMS 42/09 dos contribuintes cadastrados na SER/PB com início de
atividade até 05/10/09.
Os estabelecimentos que iniciaram suas atividades após esta data e/ou não
selecionados mas que promovam a circulação de mercadorias relacionadas com
as
atividades determinadas pelos CNAEs que constam no Protocolo ICMS 42/09 ou
na Portaria GSER 78/09 deverão solicitar o seu credenciamento no ambiente de
homologação(teste) através do e-mail: [email protected].
Os estabelecimentos selecionados serão cadastrados “ex-ofício” no ambiente
de homologação(teste) da NF-e.
Será considerado irregular qualquer operação promovida por estabelecimentos
obrigados à emissão de NF-e , estando, portanto, sujeito às penalidades
previstas na legislação.
Maiores informações podem ser obtidas na repartição fiscal do domicílio
fiscal do estabelecimento ou através do email: [email protected]

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