A Portaria GSER nº 20, prorroga para até o dia 30 de abril de 2010, o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital – EFD, período de referência: janeiro, fevereiro e março de 2010.
Portaria GSER nº 20, de 04.03.2010 – DOE PB de 09.03.2010
Prorroga até o dia 30.04.2010, o prazo de entrega do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital – EFD, Período de referência: janeiro, fevereiro e março de 2010.
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar para até o dia 30 de abril de 2010, o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital – EFD, período de referência: janeiro, fevereiro e março de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANÍSIO DE CARVALHO COSTA NETO
Secretário de Estado da Receita