PB-Prorrogado o prazo de envio da EFD do período de referência 10/2009 a 06/2010

Portaria GSER nº 10, de 26.01.2010 – DOE PB de 27.01.2010

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital – EFD, período de referência: janeiro e fevereiro de 2010, para até o dia 31 de março de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANÍSIO DE CARVALHO COSTA NETO
Secretário de Estado da Receita

Norma anterior:
A partir de 26.01.2010 o Secretário de Estado da Receita prorrogou o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital (EFD), período de referência:10/2009 a 06/2010, que poderá ser enviado nos seguintes prazos:

a) até o dia 25.02.2010, período de referência: 10/2009 a 01/2010;

b) até o dia 25 do mês subseqüente ao da apuração, período de referência: 02 a 06/2010.

(Portaria GSER n.º 7/2010)

Fonte: Editorial IOB (www.iob.com.br)

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PB-Prorrogado o prazo de envio da EFD do período de referência 10/2009 a 06/2010

Portaria GSER nº 10, de 26.01.2010 – DOE PB de 27.01.2010

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital – EFD, período de referência: janeiro e fevereiro de 2010, para até o dia 31 de março de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANÍSIO DE CARVALHO COSTA NETO
Secretário de Estado da Receita

Norma anterior:
A partir de 26.01.2010 o Secretário de Estado da Receita prorrogou o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital (EFD), período de referência:10/2009 a 06/2010, que poderá ser enviado nos seguintes prazos:

a) até o dia 25.02.2010, período de referência: 10/2009 a 01/2010;

b) até o dia 25 do mês subseqüente ao da apuração, período de referência: 02 a 06/2010.

(Portaria GSER n.º 7/2010)

Fonte: Editorial IOB (www.iob.com.br)

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