PE – SPED – CT-e – Obrigatoriedade de emissão

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que a partir de 1º de dezembro de 2012, entrará em vigor a primeira data de obrigatoriedade para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), conforme a cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07 (Veja Aqui). 
      
      Estão inseridos nesta obrigatoriedade as operações realizadas pelos modais aéreo, ferroviário, dutoviário e rodoviário. Porém, para este último modal, estarão na obrigatoriedade apenas os contribuintes relacionados no Anexo Único do mesmo Ajuste. 
      
      Por fim, a Sefaz lembra que a vigência da primeira data de obrigatoriedade foi alterada de 1º de setembro de 2012 para 1º de dezembro de 2012, por meio do AJUSTE SINIEF 008/12
      

Origem: SEFAZ-PE

 

http://www.sefaz.pe.gov.br/

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PE – SPED – CT-e – Obrigatoriedade de emissão

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que a partir de 1º de dezembro de 2012, entrará em vigor a primeira data de obrigatoriedade para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), conforme a cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07 (Veja Aqui). 
      
      Estão inseridos nesta obrigatoriedade as operações realizadas pelos modais aéreo, ferroviário, dutoviário e rodoviário. Porém, para este último modal, estarão na obrigatoriedade apenas os contribuintes relacionados no Anexo Único do mesmo Ajuste. 
      
      Por fim, a Sefaz lembra que a vigência da primeira data de obrigatoriedade foi alterada de 1º de setembro de 2012 para 1º de dezembro de 2012, por meio do AJUSTE SINIEF 008/12
      

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