A Câmara dos Deputados concluiu na noite desta terça-feira (16) a votação do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, que trata da gestão e fiscalização do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O texto segue agora para sanção presidencial.
O texto-base da proposta já havia sido aprovado pelos parlamentares na véspera. Nesta terça, foram votados os destaques, as alterações incluídas no projeto por sugestão dos deputados.
Remédios
Duas emendas foram aprovadas. Uma para remeter aos ministérios da Fazenda e da Saúde a definição de quais medicamentos serão isentos do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual que será implementado com a reforma.
Em vez de ser definida uma lista de medicamentos isentos, o governo deverá definir seis áreas e as linhas de cuidado para que esses medicamentos automaticamente tenham alíquota zero.
SAFs
A outra aprovada para manter a tributação atual de SAFs (sociedades anônimas de futebol), em vez do aumento previsto na primeira lei complementar sobre os tributos da reforma tributária.
Após uma alíquota de 8,5% para as SAFs ser aprovada num primeiro momento, a Câmara acabou retomando a proposta inserida pelo Senado de 5%.
Refrigerantes
Os deputados rejeitaram uma emenda destacada pelo PL (Partido Liberal) que tentava restabelecer um limite de 2% para a alíquota do IS (Imposto Seletivo) incidente sobre bebidas açucaradas.
Também conhecido como “Imposto do Pecado”, o tributo substitui o atual IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) será aplicado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com a intenção de desestimular seu consumo.
O período de transição da reforma tributária começa em 2026 e se estende até 2030. Os impostos atuais serão gradualmente reduzidos e substituídos pelos novos. A ideia é que a reforma seja neutra, não aumentando e nem diminuindo a carga tributária atual.
Desse modo, as alíquotas dos novos impostos ainda não estão definidas, são apenas estimadas. O IS ainda deve ser definido por lei ordinária no futuro.
Venda de jogadores
A Câmara, também com base no acordo, rejeitou destaque do PL sobre a importação de direitos desportivos de atletas. O texto aprovado coloca na base de cálculo da cobrança a receita pela venda do jogador.
A proposta aprovada pelo Senado previa que a receita decorrente da cessão dos direitos desportivos dos atletas e da transferência do atleta para outra entidade desportiva não seria incluída na base de cálculo do pagamento mensal.
Benevides reverteu a mudança na Câmara, mas o PL tentava emplacar destaque para garantir que a transação não entrasse na base de cálculo. Acordo entre líderes que viabilizou a alíquota para SAFs e clubes a 5%, no entanto, previu a rejeição desse destaque.
Regulamentação da reforma tributária
A proposta conclui a reforma tributária ao detalhar as regras de funcionamento dos novos tributos: o IBS (que substituiu o estadual ICMS e o municipal ISS) e a CBS (que substitui os federais PIS e Cofins).
O texto institui de forma definitiva o Comitê Gestor do IBS, responsável por administrar o imposto compartilhado entre União, estados e municípios. O colegiado passa a ter estrutura própria, caráter público especial, governança permanente, mandatos definidos e alternância entre representantes estaduais e municipais.
Outros pontos que o projeto trata incluem:
- Créditos de ICMS: Regulamenta o futuro dos créditos acumulados de ICMS, a partir da extinção do tributo em 2033. As empresas poderão usá-los para compensar débitos de ICMS, se autorizado pelo estado, podendo compensá-los com o IBS. Os créditos também podem ser transferidos a terceiros para uso em ICMS ou IBS. Também será possível solicitar ressarcimento em até 240 parcelas mensais (se houver crescimento real da arrecadação do IBS, os estados podem antecipar o pagamento das parcelas a partir de 2034);
- ITCMD sobre previdência privada: Inclusão expressa de que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação não incidirá sobre benefícios de previdência privada complementar herdados, seguindo tese do STF. Cálculo da base do ITCMD será simplificado na transmissão de quotas ou ações não negociadas em bolsa, passando a ser o valor patrimonial, em vez de um processo mais complexo;
- Split Payment: Esclarecimento de conceitos e procedimentos do sistema de recolhimento automático do imposto na liquidação financeira da transação (split payment), fundamental para combater a sonegação. Com o novo mecanismo, o valor do imposto devido em uma transação de IBS ou CBS é separado automaticamente no momento da compra. Com a mudança, uma parte vai direto para o vendedor e outra parte segue imediatamente para o governo. Isso reduz a possibilidade de sonegação e garante que o recolhimento ocorra no ato da operação;
- Integração do Contencioso Administrativo: Criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS para uniformizar a jurisprudência em matéria comum aos dois novos tributos;
- Fim do voto de qualidade: Alteração na composição da Câmara Nacional para que o presidente vote somente em caso de empate, eliminando o antigo voto de qualidade que beneficiava o fisco;
- ITBI e antecipação opcional: Normas gerais para o ITBI, permitindo que municípios exijam a antecipação opcional do pagamento no momento da formalização do título translativo;
- Extensão do nanoempreendedor: O regime de nanoempreendedor (que oferece isenção de IBS/CBS para faturamento anual de até R$ 162 mil) foi estendido para incluir taxistas, mototaxistas e caminhoneiros autônomos;
- Antecipa a tributação da nafta: Inicialmente, a cobrança só ocorreria em 2033. Com a mudança, o ICMS será cobrado já na importação da nafta destinada à gasolina, evitando desvios, fechando uma porta importante para fraudes, e ajudando os estados a aumentar a arrecadação no curto prazo;
- Iluminação pública: o projeto regulamenta uma possibilidade prevista na reforma tributária sobre a Contribuição para Iluminação Pública. Os municípios poderão usar a contribuição para financiar sistemas de monitoramento e segurança urbana, como câmeras de vigilância, centros de controle, tecnologias e infraestrutura. A medida poderá provocar aumento do tributo.