Portaria SF nº 89, de 11.06.2010 – DOE PE de 12.06.2010 – Institui o documento de informação econômico-fiscal Resumo das Operações e Prestações

Portaria SF nº 89, de 11.06.2010 – DOE PE de 12.06.2010

Institui o documento de informação econômico-fiscal Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios / ICMS – Exercício de Referência 2009.

Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e

Considerando a necessidade, para efeito do cálculo dos Índices de Participação dos Municípios na Receita do ICMS – IPM, a serem aplicados no exercício de 2010, das informações relativas a determinados contribuintes que, em decorrência de problemas técnicos referentes ao programa utilizado para a elaboração do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF ou de sua não-obrigatoriedade, não tenham entregue o mencionado arquivo,

Resolve:

Art. 1º Instituir o documento de informação econômico-fiscal denominado Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios/ICMS – Exercício de Referência 2009, observando-se que, relativamente ao referido documento:

I – aplicam-se, no que couber, os dispositivos constantes da Portaria SF nº 104, de 07.06.2004;

II – será entregue até o dia 25.06.2010:

a) pelos contribuintes a seguir especificados:

1. substitutos em relação a revendedores autônomos que realizaram operações no exercício de 2009, conforme relação constante do Anexo Único;

2. Companhia Pernambucana de Saneamento S.A.- COMPESA, inscrita no CACEPE sob o nº 0014398-71;

b) em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE, juntamente com o recibo emitido pelo “Programa Resumo” de que trata o art. 2º, que deverá conter carimbo e assinatura do funcionário responsável pela recepção do documento.

Art. 2º O documento de informação previsto no art. 1º será preenchido mediante utilização do “Programa Resumo” elaborado pela Secretaria da Fazenda e disponibilizado no endereço www.sefaz.pe.gov.br, na Rede Internacional de Computadores – INTERNET.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 89/2010

Contribuintes-substitutos em relação a revendedores autônomos que realizaram operações no exercício de 2009

(art. 1º, II, “a”, 1)

NOME EMPRESARIAL………………………………………………………………………………………………….UF……………………………………CACEPE

Avon Cosméticos Ltda…………………………………………………………………………………………………..MG………………………………….0338532-90

Avon Cosméticos Ltda…………………………………………………………………………………………………..SP………………………………….0338531-00

Avon Cosméticos Ltda…………………………………………………………………………………………………..BA………………………………….0338519-13

Avon Cosméticos Ltda…………………………………………………………………………………………………..CE………………………………….0338516-70

Avon Cosméticos Ltda…………………………………………………………………………………………………..SP………………………………….0262846-50

Belliz Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda…………………………………………………..ES………………………………….0329603-28

Ceil Comércio e Distribuidora Ltda…………………………………………………………………………………..SP………………………………….0331490-11

De Millus S.A. Indústria e Comércio………………………………………………………………………………..PB………………………………….0330885-51

Mary Kay Brasil Ltda…………………………………………………………………………………………………….SP………………………………….0262182-75

Natura Cosméticos S.A…………………………………………………………………………………………………MG………………………………….0341448-54

Natura Cosméticos S.A…………………………………………………………………………………………………MG………………………………….0290536-17

Natures Sunshine Produtos Naturais Ltda………………………………………………………………………..SP………………………………….0245729-69

Proceco Indústria Comércio Exportação e Importação Ltda……………………………………………….SC………………………………….0347924-22

Sociedade Comercial e Importadora Hermes S.A……………………………………………………………..RJ………………………………….0223075-59

SSR Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda…………………………………..SP………………………………….0344313-22

Via Blu Indústria e Comércio Ltda…………………………………………………………………………………..SC………………………………….0358922-69

Fonte: www.iob.com.br

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Portaria SF nº 89, de 11.06.2010 – DOE PE de 12.06.2010

Institui o documento de informação econômico-fiscal Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios / ICMS – Exercício de Referência 2009.

Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e

Considerando a necessidade, para efeito do cálculo dos Índices de Participação dos Municípios na Receita do ICMS – IPM, a serem aplicados no exercício de 2010, das informações relativas a determinados contribuintes que, em decorrência de problemas técnicos referentes ao programa utilizado para a elaboração do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF ou de sua não-obrigatoriedade, não tenham entregue o mencionado arquivo,

Resolve:

Art. 1º Instituir o documento de informação econômico-fiscal denominado Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios/ICMS – Exercício de Referência 2009, observando-se que, relativamente ao referido documento:

I – aplicam-se, no que couber, os dispositivos constantes da Portaria SF nº 104, de 07.06.2004;

II – será entregue até o dia 25.06.2010:

a) pelos contribuintes a seguir especificados:

1. substitutos em relação a revendedores autônomos que realizaram operações no exercício de 2009, conforme relação constante do Anexo Único;

2. Companhia Pernambucana de Saneamento S.A.- COMPESA, inscrita no CACEPE sob o nº 0014398-71;

b) em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE, juntamente com o recibo emitido pelo “Programa Resumo” de que trata o art. 2º, que deverá conter carimbo e assinatura do funcionário responsável pela recepção do documento.

Art. 2º O documento de informação previsto no art. 1º será preenchido mediante utilização do “Programa Resumo” elaborado pela Secretaria da Fazenda e disponibilizado no endereço www.sefaz.pe.gov.br, na Rede Internacional de Computadores – INTERNET.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 89/2010

Contribuintes-substitutos em relação a revendedores autônomos que realizaram operações no exercício de 2009

(art. 1º, II, “a”, 1)

NOME EMPRESARIAL………………………………………………………………………………………………….UF……………………………………CACEPE

Avon Cosméticos Ltda…………………………………………………………………………………………………..MG………………………………….0338532-90

Avon Cosméticos Ltda…………………………………………………………………………………………………..SP………………………………….0338531-00

Avon Cosméticos Ltda…………………………………………………………………………………………………..BA………………………………….0338519-13

Avon Cosméticos Ltda…………………………………………………………………………………………………..CE………………………………….0338516-70

Avon Cosméticos Ltda…………………………………………………………………………………………………..SP………………………………….0262846-50

Belliz Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda…………………………………………………..ES………………………………….0329603-28

Ceil Comércio e Distribuidora Ltda…………………………………………………………………………………..SP………………………………….0331490-11

De Millus S.A. Indústria e Comércio………………………………………………………………………………..PB………………………………….0330885-51

Mary Kay Brasil Ltda…………………………………………………………………………………………………….SP………………………………….0262182-75

Natura Cosméticos S.A…………………………………………………………………………………………………MG………………………………….0341448-54

Natura Cosméticos S.A…………………………………………………………………………………………………MG………………………………….0290536-17

Natures Sunshine Produtos Naturais Ltda………………………………………………………………………..SP………………………………….0245729-69

Proceco Indústria Comércio Exportação e Importação Ltda……………………………………………….SC………………………………….0347924-22

Sociedade Comercial e Importadora Hermes S.A……………………………………………………………..RJ………………………………….0223075-59

SSR Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda…………………………………..SP………………………………….0344313-22

Via Blu Indústria e Comércio Ltda…………………………………………………………………………………..SC………………………………….0358922-69

Fonte: www.iob.com.br

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