PR – NF-e – Declaração de Obrigado Parcial – Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 90, de 22.10.2010

Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 90, de 22.10.2010 – DOE PR de 27.10.2010

O Assessor Geral da Coordenação da Receita do Estado, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE, e considerando-se o § 3º do art. 1º do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

Súmula: Altera a NPF nº 050/2008 incluindo a Declaração de Obrigado Parcial à emissão de Nota Fiscal eletrônica – NFe.

1. Fica acrescentado o subitem 4.1.1. ao item 4:

“4.1.1. o estabelecimento obrigado ao uso da NF-e, conforme disposto no item 7 da NPF nº 095/2009, deverá previamente declarar esta condição, através do Portal da SEFA, na área restrita Receita/PR, no menu “Obrigado Parcial de NF-e”. ”

2. Fica alterado o termo “AR.Internet” para “Receita/PR” nos itens 3, 4.2.1 e 9 da NPF nº 050/2008.

3. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO,

Curitiba, em 22 de outubro de 2010.

Gilberto Della Coletta

Assessor Geral

Fonte: IOB
www.iob.com.br

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PR – NF-e – Declaração de Obrigado Parcial – Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 90, de 22.10.2010

Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 90, de 22.10.2010 – DOE PR de 27.10.2010

O Assessor Geral da Coordenação da Receita do Estado, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE, e considerando-se o § 3º do art. 1º do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

Súmula: Altera a NPF nº 050/2008 incluindo a Declaração de Obrigado Parcial à emissão de Nota Fiscal eletrônica – NFe.

1. Fica acrescentado o subitem 4.1.1. ao item 4:

“4.1.1. o estabelecimento obrigado ao uso da NF-e, conforme disposto no item 7 da NPF nº 095/2009, deverá previamente declarar esta condição, através do Portal da SEFA, na área restrita Receita/PR, no menu “Obrigado Parcial de NF-e”. ”

2. Fica alterado o termo “AR.Internet” para “Receita/PR” nos itens 3, 4.2.1 e 9 da NPF nº 050/2008.

3. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO,

Curitiba, em 22 de outubro de 2010.

Gilberto Della Coletta

Assessor Geral

Fonte: IOB
www.iob.com.br

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