Portaria SEFAZ nº 1.415, de 06.10.2009 – DOE TO de 08.10.2009Art. 2º O arquivo digital da EFD deve ser enviado até o nono dia útil do mês subsequente ao mês da apuração do ICMS.Parágrafo único. Excepcionalmente, os arquivos referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009, podem ser entregues juntamente com os arquivos referente ao mês de setembro de 2009.Henrique Vidigal.
Prazo de entrega EFD 2009 – TOCANTINS.
Portaria SEFAZ nº 1.415, de 06.10.2009 – DOE TO de 08.10.2009Art. 2º O arquivo digital da EFD deve ser enviado até o nono dia útil do mês subsequente ao mês da apuração do ICMS.Parágrafo único. Excepcionalmente, os arquivos referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009, podem ser entregues juntamente com os arquivos referente ao mês de setembro de 2009.Henrique Vidigal.