Prazo para solicitar registro do CRC vai até o dia 30, sem necessidade do exame de suficiência para os já formados

SÃO PAULO – O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC) anunciou que fará o registro de técnicos em Contabilidade e bacharelandos em Ciências Contábeis que tenham concluído seu curso em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação até o dia 30 de julho de 2010. A entidade obedece a uma determinação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A entidade ressalta que a partir de 2 de agosto de 2010, só será feito o registro profissional de quem se submeter e for aprovado no exame de suficiência, que será realizado no segundo semestre deste ano, em data a ser determinada pelo CFC.

A volta da obrigatoriedade do exame para obtenção do registro profissional é uma das diversas mudanças que a Lei n. 12.249, de 11 de junho de 2010, trouxe à Lei de Regência da Contabilidade, ou Decreto-lei n. 9.295/1946, afirma o CRC.

A documentação necessária para o registro está relacionada no Portal do CRC SP (www.crcsp.org.br), no link “Registro / Informações”.

Fonte: DCI
Tânia Gurgel

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Prazo para solicitar registro do CRC vai até o dia 30, sem necessidade do exame de suficiência para os já formados

SÃO PAULO – O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC) anunciou que fará o registro de técnicos em Contabilidade e bacharelandos em Ciências Contábeis que tenham concluído seu curso em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação até o dia 30 de julho de 2010. A entidade obedece a uma determinação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A entidade ressalta que a partir de 2 de agosto de 2010, só será feito o registro profissional de quem se submeter e for aprovado no exame de suficiência, que será realizado no segundo semestre deste ano, em data a ser determinada pelo CFC.

A volta da obrigatoriedade do exame para obtenção do registro profissional é uma das diversas mudanças que a Lei n. 12.249, de 11 de junho de 2010, trouxe à Lei de Regência da Contabilidade, ou Decreto-lei n. 9.295/1946, afirma o CRC.

A documentação necessária para o registro está relacionada no Portal do CRC SP (www.crcsp.org.br), no link “Registro / Informações”.

Fonte: DCI
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