A entidade ressalta que a partir de 2 de agosto de 2010, só será feito o registro profissional de quem se submeter e for aprovado no exame de suficiência, que será realizado no segundo semestre deste ano, em data a ser determinada pelo CFC.
A volta da obrigatoriedade do exame para obtenção do registro profissional é uma das diversas mudanças que a Lei n. 12.249, de 11 de junho de 2010, trouxe à Lei de Regência da Contabilidade, ou Decreto-lei n. 9.295/1946, afirma o CRC.
A documentação necessária para o registro está relacionada no Portal do CRC SP (www.crcsp.org.br), no link “Registro / Informações”.