No Senado tramita o Projeto de Lei Complementar 461, que altera o Código Tributário Nacional para tornar possível a escrituração e a conservação de documentos fiscais em mídia eletrônica.
A mudança na forma de conservação de livros de escrituração empresarial e fiscal ficará condicionada à regulamentação do Poder Executivo.
O texto estabelece, ainda, que as impressões em papel dos livros e comprovantes de lançamentos conservados eletronicamente terão a mesma força de comprovação de documento original.
O responsável pela apresentação deve responder civil e criminalmente por qualquer tentativa de adulteração.
A proposta está sendo analisada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
Proposta determina escrituração em mídia eletrônica
No Senado tramita o Projeto de Lei Complementar 461, que altera o Código Tributário Nacional para tornar possível a escrituração e a conservação de documentos fiscais em mídia eletrônica.
A mudança na forma de conservação de livros de escrituração empresarial e fiscal ficará condicionada à regulamentação do Poder Executivo.
O texto estabelece, ainda, que as impressões em papel dos livros e comprovantes de lançamentos conservados eletronicamente terão a mesma força de comprovação de documento original.
O responsável pela apresentação deve responder civil e criminalmente por qualquer tentativa de adulteração.
A proposta está sendo analisada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).